Publicado no DOE - RJ em 26 jul 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 18/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/023500/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de agosto de 2024, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2200 por litro.
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5300 por litro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação