Resolução COMAT Nº 6 DE 23/07/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 26 jul 2024


“Salão-parceiro”. Contribuinte não optante pelo Simples Nacional.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente e o Relator da Comissão Municipal de Assuntos Tributários tornam pública a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº: 09/2023 de 13 de dezembro de 2023, Processo nº E 00149931/2023, haja vista a relevância e o interesse geral, nos moldes do art. 3º, II do Decreto Municipal nº 23.206/2021.EMENTA: ISS.

“Salão-parceiro”.

Contribuinte não optante pelo Simples Nacional. Serviços de cuidados pessoais. Subitens 06.01 e 06.02 da Lista de Serviços.

A base de cálculo do ISQN, em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, é o preço do serviço.

A Lei 13.352/2016 não tem o condão de alterar a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, por ser lei ordinária e não lei complementar.

A emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFPS-e deve ser efetuada pela barbearia/salão de beleza, constando o valor total do serviço prestado. ISS.

“Salão-parceiro”.

Contribuinte optante pelo

Simples Nacional.

Serviços de cuidados pessoais.

Subitens 06.01 e 06.02 da Lista de Serviços.

A base de cálculo do ISQN, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 155/2016), é o preço do serviço deduzindo-se as cotas-parte do profissional parceiro.

O profissional-parceiro enquadrado no Simples Nacional ou MEI, emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

A emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFPS-e deve ser efetuada pela barbearia/salão de beleza, constando o valor total do serviço prestado e destacado o valor repassado ao profissional parceiro.

Esta Solução de Consulta entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Esta Solução de Consulta estará disponível na página da COMAT no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis/SC, 23 de julho de 2024.

Fábio Egewarth – Presidente

e

Leonardo da Silva Assis – Relator.