Resolução Administrativa GABIN Nº 16 DE 18/07/2024


 Publicado no DOE - MA em 25 jul 2024


Altera e adiciona dispositivos ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) e altera dispositivo do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a tratamento tributário para aves e ovos.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio ICM n° 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros,

Considerando que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do RICMS/MA passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O inciso X do art. 1º do Anexo 1.1:

“Art. 1°

(...)

X - As saídas internas promovidas por produtores de rudimentar organização, que efetuarem vendas diretamente em feiras livres a consumidor final de aves e produtos de sua matança em estado natural, congelados ou simplesmente temperados (Convênios nº ICM 44/75 e ICMS nº 113/95);”

II – A alínea l, inciso IV, do art. 1º do Anexo 1.4:

“Art. 1º

(...)

IV –

(...)

l) aves inteiras. NR Dec. 21.334/05 e 21.377/05;”

Art. 2º Fica acrescido o dispositivo a seguir ao Anexo 1.1 do RICMS/03:

“Art. 1º

(...)

X - A – as saídas internas de ovos (Convênio ICM 44/75);”

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda