Decreto Nº 6858 DE 26/07/2024


 Publicado no DOE - PR em 26 jul 2024


Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF 7/2024.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 7, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 22.340.111-2,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1024ª Acrescenta o § 4º ao art. 176 do Subanexo I do Anexo III:

§ 4º Dispensa a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda