Publicado no DOE - PR em 26 jul 2024
Introduz alteração no Regulamento do ICMS para dispor sobre os percentuais de incentivo ao Programa Estadual de fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e o Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.423.193-8,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1037ª A tabela e a nota 1.2 de que trata o item 43A do Anexo VII passam a vigorar com a seguinte redação:
Contribuintes que apresentaram saldo devedor médio | Percentual |
até R$ 500.000,00 | 3,0% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 | 2,5% |
entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 | 1,5% |
entre R$ 10.000.000,01 e R$ 50.000.000,00 | 1,3% |
entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 | 1,2% |
superior a R$ 100.000.000,01 | 1,0% |
Notas:
(…)
1.2. poderá ser utilizado pelo contribuinte somente após sua habilitação como incentivador pela Receita Estadual do Paraná – REPR.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda