Decreto Nº 6862 DE 26/07/2024


 Publicado no DOE - PR em 26 jul 2024


Introduz alteração no Regulamento do ICMS para dispor sobre os percentuais de incentivo ao Programa Estadual de fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e o Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.423.193-8,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1037ª A tabela e a nota 1.2 de que trata o item 43A do Anexo VII passam a vigorar com a seguinte redação:

Contribuintes que apresentaram saldo devedor médio Percentual
até R$ 500.000,00 3,0%
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5%
entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5%
entre R$ 10.000.000,01 e R$ 50.000.000,00 1,3%
entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 1,2%
superior a R$ 100.000.000,01 1,0%

Notas:

(…)

1.2. poderá ser utilizado pelo contribuinte somente após sua habilitação como incentivador pela Receita Estadual do Paraná – REPR.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda