Publicado no DOE - PE em 30 jul 2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de regime especial nas remessas de órteses, próteses e materiais especiais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief nº 2/2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 556 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 556. Fica concedido regime especial nas remessas interna e interestadual de OPME, regulados pela Anvisa como correlatos, exceto medicamentos, para utilização em tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico, por hospitais ou clínicas médicas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 2/2024.” (NR)
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Ar. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 1 - SIGLÁRIO ( art. 5º)
SIGLA | SIGNIFICADO |
................ | .......................................................................................................... |
Anvisa (AC) | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AC) |
................ | .......................................................................................................... |
OPME (AC) | Órteses, Próteses e Materiais Especiais (AC) |
................ | .......................................................................................................... |