Decreto Nº 57731 DE 30/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 31 jul 2024


Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024:

I - art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea "a" do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 7º ...

ALTERAÇÃO Nº 6344 - ...

Art. 3º ...

...

III - ...

a) ...

NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.

...

II - art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 8º ...

ALTERAÇÃO Nº 6345 - ...

...

ITEM MERCADORIAS
... ...
X Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinha de arroz, de mandioca e de milho.
... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário - Chefe da Casa Civil.