Portaria SECEX Nº 340 DE 30/07/2024


 Publicado no DOU em 31 jul 2024


Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

Tipo da Cota

CLASSIFICAÇÃO NCM

DESCRIÇÃO NCM

CONTINGENTE

TARIFA INTRACOTA

09.4410

0207.14.11

Peitos

15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia

0%

09.4410

0207.14.12

Coxas com sobrecoxas

   

09.4410

0207.14.13

Asas

   

09.4410

0207.14.19

Outros

   

09.4410

0207.14.21

Outros

   

09.4410

0207.14.22

Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

   

09.4410

0207.14.23

Coxas com sobrecoxas

   

09.4410

0207.14.24

Carne mecanicamente separada

   

09.4410

0207.14.29

Outros

   

09.4410

0207.14.31

Fígados

   

09.4410

0207.14.32

Moelas

   

09.4410

0207.14.33

Corações

   

09.4410

0207.14.34

Pés e patas

   

09.4410

0207.14.39

Outros

   

09.4420

0207.27.00

Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas

4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia.

0%


......

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

TATIANA PRAZERES