Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 ago 2024
Dispõe sobre a abertura das inscrições para empresas Contribuintes do ISS a se habilitarem como Contribuintes Incentivadores para Projetos Culturais.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura no 5.553/2013 - Lei do ISS, torna pública a abertura das inscrições para empresas Contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.
O Edital objetiva a habilitação de Contribuintes do ISS a destinarem até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certiicado de En quadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O valor total do incentivo para o exercício de 2025 será de R$ 76.227.152,51 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas da 0h de 1° de agosto de 2024 até 23h59m do dia 31 de agosto de 2024 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal do ISS (https://portaldoiss.prefeitura.rio/noticias/).
Para realizar a inscrição, o Contribuinte deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca. Além disso, deverá enviar a documentação via Formulário Online do Google até 31 de agosto de 2024, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital.
Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que tenham tido recolhimento do referido imposto no ano anterior (2023), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2024), e recolham devidamente em 2025. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 08/2024.
Como contrapartida, os incentivadores poderão ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é gerida pela Prefeitura do Rio e tem por objetivo promover o desenvolvimento deste setor na cidade e a democratização do acesso à cultura. Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela CCPC - Comissão Carioca de Promoção Cultural, por meio do endereço eletrônico faleccpc.cultura@gmail.com até às 17h do dia 31 de agosto de 2024.