Portaria SEFAZ Nº 219 DE 29/07/2024


 Publicado no DOE - SE em 2 ago 2024


Altera a Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
..... ....... .....
  ENERGÉTICO  
  Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml  
...... ..... .....
..... Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 473 ml .....
03.013.00 Red Bull Spring Frutas vermelhas Lata 250 ml 9,41
03.013.00 Red Bull Sammer Melão Maracujá Lata 250 ml 9,41
..... Red Hot (sabores) Lata 269 ml .....
...... ....... ....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de julho de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda