Instrução Normativa CGM Nº 5 DE 31/07/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 1 ago 2024


Estabelece os procedimentos para avaliação e fiscalização do Programa de Integridade das pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.827, de 06 de maio de 2021.


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O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o da Lei Complementar no 625, de 2009, e o Inciso II do art. 10, do Decreto no 21.340, de 2022;

CONSIDERANDO que compete à Controladoria-Geral do Município (CGM) fiscalizar o Programa de Integridade das pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública, nos termos do art. 42 da Lei no 12.827, de 06 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos a serem adotados para avaliação do Programa de Integridade, quanto aos indicadores e parâmetros mínimos necessários para o cumprimento da Lei no 12.827, de 06 de maio de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Os Programas de Integridade das pessoas jurídicas, para fins da aplicação do disposto no art. 33 da Lei no 12.827, de 06 de maio de 2021, serão avaliados nos termos do Decreto no 22.800, de 16 de julho de 2024 e desta Instrução Normativa.

Art 2º Os indicadores e os parâmetros para avaliação do Programa de Integridade estão dispostos na Matriz de Avaliação Geral - Anexo I - e na Matriz de Avaliação ME e EPP - Anexo II.

Art. 3º O Termo de Compromisso, Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade devem ser entregues, obrigatoriamente, de acordo com o modelo estabelecido nos ANEXOS III, IV e V, respectivamente, cujo download está disponível na página web da Prefeitura de Porto Alegre, por meio do link https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade.

Art. 4º A área de licitações ou setor responsável pela instrução da relação contratual deve verificar se a contratação se enquadra na exigência de implementação de programa de integridade prevista no art. 29 da Lei no 12.827/2021, sendo que na hipótese de enquadramento deverá gerar um Processo SEI, relacionado ao Processo SEI da contratação, do tipo "GESTÃO E CONTROLE - Avaliação Programa de Integridade", com os seguintes encaminhamentos:

I - incluir o Termo de Abertura informando os dados do Processo Licitatório;

II - solicitar à Pessoa Jurídica contratada a apresentação da documentação relativa ao Programa de Integridade, disposta no art. 35 da Lei 12.827/2021, sendo: relatório de perfil, relatório de conformidade e documentos comprobatórios.

§ 1º Na hipótese de a pessoa jurídica não ter o Programa de Integridade implementado, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, conforme disposto no art. 33 da Lei 12.827/2021, devendo ser incluído no Processo gerado para avaliação de programa de integridade, o Documento SEI "Termo de Compromisso - Programa de Integridade”, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa.

§ 2º Para as pessoas jurídicas que apresentarem o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade emitido pela CGM não se faz necessária a abertura de novo Processo SEI, deve-se apenas relacionar ao Processo de Contratação o respectivo Processo de Avaliação do Programa de Integridade da referida pessoa jurídica contratada.

§ 3º O Processo SEI de Avaliação de Programa de Integridade deve ser encaminhado para a unidade EIN/DPC/CGM.

Art. 5º O Certificado de Apresentação de Programa de Integridade que trata o art. 17 do Decreto no 22.800/2024 é emitido pela CGM por meio do Comitê de Avaliação de Programa de Integridade - CAPI.

Parágrafo único. O Certificado é válido para a empresa matriz e respectivas filiais para fins de comprovação de atendimento à exigência legal.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta Instrução Normativa serão decididos motivadamente pelo Controlador-Geral do Município.

Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa CGM no 005, de 18 de setembro de 2023.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de julho de 2024.

SÍLVIO LUIS DA SILVA ZAGO, Controlador-Geral do Município.

Anexo I – Matriz de Avaliação Geral

Anexo II - Matriz de Avaliação ME e EPP

Anexo III - Termo de Compromisso

Anexo IV - Relatório de Perfil

Anexo V - Relatório de Conformidade

Anexo VI - Relatório de Conformidade - ME e EPP

Anexo VII - Quadro explicativo de formas de comprovação dos itens da Matriz de Avaliação Geral

Anexo VIII - Quadro explicativo de formas de comprovação dos itens da Matriz de Avaliação ME e EPP