Portaria SEMA Nº 973 DE 02/08/2024


 Publicado no DOE - MT em 6 ago 2024


Estabelece o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.


Portal do SPED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;

CONSIDERANDO que o módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR está em fase de final de desenvolvimento e testes.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo até o dia 31 de dezembro de 2024 para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput se aplica tão somente aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo tenha se esgotado ou se esgote antes de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2024.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT