Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 ago 2024
Altera o do art. 1º e revoga os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Nº 22.707, de 24 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 22.707, de 24 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 1º Fica autorizada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a suspensão dos prazos para posse em cargos públicos de provimento efetivo nos órgãos das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município, quando os candidatos estiverem impedidos de assumir os cargos para os quais foram nomeados, em decorrência de repercussões dos eventos climáticos de chuvas intensas que ensejaram a declaração de estado de calamidade pública, mediante apresentação de justificativa formal junto ao respectivo órgão de ingresso.
....................................................................................................................... (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 22.707, de 24 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.