Publicado no DOE - RS em 9 ago 2024
Altera o RICMS/RS, em relação à redução de base de cálculo concedida nas saídas interestaduais de suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 75/24, de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 31/23 e 22/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6389 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
...
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a 30 de abril de 2025, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12% (doze por cento);
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.