Lei Nº 22917 DE 08/08/2024


 Publicado no DOE - GO em 9 ago 2024


Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................

..................................................................................

XIII - promoção e valorização de cuidadores comunitários;

XIV - (VETADO).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual