Portaria SSER Nº 375 DE 12/08/2024


 Publicado no DOE - RJ em 13 ago 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018; o constante nos autos do processo nº SEI-040006/009206/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável /Descartável
2.3.116 Wewi Cola sem açúcares de 271 a 400     6,83  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita