Publicado no DOE - SC em 12 ago 2024
Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal Nº 140/2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.
O presidente do conselho estadual do meio ambiente de santa catarina (consema), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei complementar nº 381, 07 De maio de 2007, e pelo inciso vi do art. 9º, do anexo único, do decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014, e
Considerando que o art. 9º, inciso xiv, alínea a, da lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, atribui ao consema a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;
Considerando a publicação da resolução consema nº 250, de 08 de agosto de 2024, que aprova, nos termos do inciso xiii, do art. 12, da lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos Ambientais necessários e estabelece outras providências;
Resolve:
Art. 1º esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental De âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do anexo único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo município.
Parágrafo único. aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na resolução consema Nº 250, de 08 de agosto de 2024.
Art. 2º revoga-se a resolução consema nº 99, de 5 de maio De 2019.
Parágrafo único. Às disposições em lei, decreto, resoluções, instruções normativas e demais atos da administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.
Art. 3º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
§1° os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que estão sujeitos a licenciamento, terão prazo de até 01 (um) ano após a publicação desta, para atender as diretrizes e estar
De acordo com esta resolução.
§2° os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que não constavam nas resoluções consema n. 98/2017 e n. 99/2017, sendo estes: 03.33.01 – algicultura e equinodermocultura;
11.30.02 – fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão; 11.40.02 - fabricação de artefatos de
Trefilados de ferro e aço e de metais não- ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão; 47.82.03 – aeródromo;
E passam a serem licenciados diante desta resolução, terão prazo de até 02 (dois) anos após a publicação desta, para atender as diretrizes e estar de acordo com esta resolução.
§3° o órgão ambiental licenciador terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação para fazer as adequações resultantes desta resolução.
§4º restará provisoriamente suspenso, nos termos do termo de
Referência (tr) celebrado entre o instituto do meio ambiente – ima
E a associação catarinense de emissoras de rádio e televisão (acaert), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos E atividades dos códigos 34.16.00 – antenas de telecomunicações Com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 – compartilhamento De estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, Enquadrados ao referido tr, sujeitando- se, em todos os casos, ao Licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia Por parte das municipalidades.
§5º o órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho De curso d'água que fizer divisa entre municípios.
Florianópolis, 08 de agosto de 2024.
Guilherme dallacosta
Presidente do consema
Anexo i - Listagem das atividades ou empreendimentos que Causem ou possam causar impacto ambiental de Âmbito local e respectivos estudos ambientais
Capítulo i - Do nível i de complexidade
01 - atividades agropecuárias
01.52.00 - criação de animais confinados de médio porte (ovinos, Caprinos, etc).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 900 < cmáxc < 2000 (rap)
01.70.02 - uso múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
03 – aquicultura
03.31.04 - sistema i: unidade de produção de peixes em viveiros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: la > 50 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.31.05 - sistema ii: truticultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: vt > 1.000 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.33.01 - algicultura e equinodermocultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 10 < au(5) < 40 (rap)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de auto-
Rização ambiental – aua.
10 - indústria de produtos minerais não metálicos
10.50.10 - fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
12 - indústria mecânica
12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13 - indústria de material elétrico e comunicações.
13.70.00 - fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
15 - indústria de madeira
15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 3 < au(3) < 8 (rap)
15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 5 < au(3) < 8 (rap)
15.13.00 - unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte médio: 100 < qt < 150 (rap)
17 - indústria de papel e papelão
17.21.00 - fabricação de papel.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (eas)
20 - indústria química
20.85.00 - fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26 - indústria de produtos alimentares
26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.91.00 - fabricação de sorvetes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.95.00 - fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
27 - indústria de bebidas e álcool etílico
27.10.00 - fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.40.00 - fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30 - indústrias diversas
30.40.00 - fabricação de abrasivos.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.80.00 - fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.90.00 - fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
30.90.10 - fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo:
P geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
34 - serviços de infraestrutura
34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
34.31.00 - captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.41.16 - central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qt < 5 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 30 < qt < 50 (rap)
43 - comércio atacadista e depósitos
43.01.00 - comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: ae(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 5.000 < ae(2) < 10.000 (rap)
43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71 - atividades diversas
71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado
Em municípios da zona costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m
Solo: m geral: m
71.11.01 - condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados Em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes Condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 50 < nh < 100 (rap)
71.11.02 - atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento territorial;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 150 < nl < 200 (rap)
71.11.03 - condomínio em áreas rurais localizados em municípios Onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento territorial, que Regulem a ocupação e uso do solo rural;
B) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
C) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte pequeno: 2 < au(7) < 10 (eas)
71.11.05 - conjuntos habitacionais destinados à população de baixa
Renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água m solo: m geral: m
71.11.06 - condomínios comerciais horizontais ou verticais lo-
Calizados em municípios onde se observe pelo menos uma das
Seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 10.000 < ae(1) < 100.000 (rap)
71.11.07 - condomínios de edifícios de uso misto (comercial, resiDencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo Menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio*: 10.000 < ae (1) < 100.000 ou 50 < nh < 100 (rap)
*deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
71.11.08 - parcelamento do solo urbano: condomínio de lotes Para fins residenciais, localizado em municípios da zona costeira, Assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde Se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área Objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m
Solo: m geral: m
Porte p
71.30.01 - unidade de reciclagem de resíduos classe ii b.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qmr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos classe iia, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
71.60.06 - unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos classe iib.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição De autorização ambiental – aua
71.70.10 - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
Capítulo ii - Do nível ii de complexidade
01 - atividades agropecuárias
01.51.00 - criação de animais confinados de grande porte (bovinos,
Equinos, bubalinos, muares, etc).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 500 < cmáxc < 1000 (rap)
01.52.00 - criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 900 < cmáxc < 2000 (rap)
01.54.00 - granja de suínos – terminação.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.01 - unidades de produção de leitão – upl.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.02 - granja de suínos – creche.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.03 - granja de suínos de ciclo completo ou atividade de suinocultura de subsistência.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.04 - granja de suínos – “wean to finish”.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
01.54.05 - granja de suínos – unidade de produção de desmamados.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
01.70.00 - criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 36.000 < cmáxc < 60.000 (rap)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – lac, desde que não dependa De supressão de vegetação. (§ 4° do art. 36 da lei 14675/2009.)
01.70.02 - uso múltiplo da pequena propriedade rural (contendo Mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
01.70.10 - criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 36.000 < cmáxc < 60.000 (rap)
01.80.00 - criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,4 < au(3) < 0,8 (rap)
03 – aquicultura
03.31.04 - sistema i: unidade de produção de peixes em viveiros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: la > 50 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.31.05 - sistema ii: truticultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: vt > 1.000 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.33.01 - algicultura e equinodermocultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 10 < au(5) < 40 (rap)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de auto-
Rização ambiental – aua.
03.34.00 - laboratório de produção de pós-larva.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 40.000.00 < cp < 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
Zação ambiental – aua.
03.34.01 - laboratório de produção de alevinos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 400.000 < cp < 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
03.34.02 - laboratório de produção de sementes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 40.000.00 < cp < 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
03.35.00 - unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,08 < au(3) < 1 (rap)
10 - indústria de produtos minerais não metálicos
10.10.00 - aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,2 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
10.20.00 - beneficiamento de minerais com cominuição.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 80 < cn < 150 (rap)
10.20.10 - beneficiamento de minerais com classificação ou con-
Centração física.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 100 < cn < 300 (rap)
10.30.00 - fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < cn < 1 (rap)
10.40.10 - fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
Cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
10.50.10 - fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento
E gesso.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
10.60.00 - fabricação de vidro e cristal.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11 - indústria metalúrgica
11.00.03 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas,
A quente, sem fusão. pot. poluidor/degradador: ar: m água: m
Solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.04 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a
Frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.08 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e
Sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.11 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno
Cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.15 - produção de forjados, arames e relaminados de metais
Ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial
Ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.08.03 - indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento
Químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.03 - produção de laminados de metais e de ligas de metais
Não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas,
Tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, verga-
Lhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.07 - produção de canos e tubos de metais não-ferrosos -
Inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial
Ou galvanotécnico
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.11 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes
E peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem
Tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.14 - relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.15 - produção de soldas e ânodos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.30.02 – fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento
Químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
Esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.40.02 - fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço
E de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento quí-
Mico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
Esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.50.02 - estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico
Superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmal-
Tação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.60.02 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros
Recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento
Químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou
Esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.70.02 - fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas
Manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos
Pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem
Tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por
Aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12 - indústria mecânica
12.20.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
Sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição
Ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12.80.10 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes,
Com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13 - indústria de material elétrico e comunicações.
13.20.00 - fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos
E materiais elétricos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13.60.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e
Equipamentos eletrônicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13.70.00 - fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e
Equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
14 - indústria de material de transporte
14.10.00 - montagem e reparação de embarcações e estruturas
Flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
15 - indústria de madeira
15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto
Quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 3 < au(3) < 8 (rap)
15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 5 < au(3) < 8 (rap)
15.12.00 - unidade de tratamento de madeira
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
15.13.00 - unidade de cominuição de madeira, inclusive as con-
Sideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte médio: 100 < qt < 150 (rap)
15.31.00 - fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada,
Prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico,
Com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
15.55.00 - fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5.000 < ae(1) < 10.000 (rap)
16 - indústria de mobiliário
16.10.00 - fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
16.20.00 - fabricação de móveis de metal ou com predominância de Metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
16.50.00 - fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário. Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
17 - indústria de papel e papelão
17.22.00 - fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
17.40.00 fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e Cartão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina E cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração De efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 3 (rap)
17.60.00 - fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou Isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
18 - indústria da borracha
18.10.00 - beneficiamento de borracha natural.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
18.20.00 - fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de Pneumáticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
18.50.00 - fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios
Para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
19 - indústria de couros e peles e produtos similares.
19.11.00 - secagem e salga de couros e peles.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
19.90.00 - fabricação de calçados ou outros artigos de couros e peles.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
20 - indústria química
20.20.00 - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e Sintéticos e de borracha e látex sintético.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.40.00 - fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição
Para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.72.00 - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.81.00 - fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.83.00 - fracionamento de produtos químicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.85.00 - fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
21 - indústria de produtos farmacêuticos e Veterinários
21.10.00 - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários –
Exceto de manipulação.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
23 - indústria de produtos de matérias plásticas
23.10.00 - fabricação de laminados plásticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
23.21.00 - fabricação de artigos de material plástico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
23.22.00 - fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
24 - indústria têxtil
24.11.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
24.12.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
24.13.00 - fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
24.14.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (eas)
26 - indústria de produtos alimentares
26.00.00 - beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de
Produtos alimentares.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.43.00 - refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 1 (rap)
26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive Cola.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.50.20 - abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, Etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: cmeda < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua. para enquadramento em
Aua o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
26.70.10 - resfriamento e distribuição de leite.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.91.00 - fabricação de sorvetes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.92.00 - fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte pequeno:
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.95.00 - fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,2 (rap)
27 - indústria de bebidas e álcool etílico
27.10.00 - fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.20.00 - fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.40.00 - fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.40.10 - fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, in-
Clusive maltes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
28 - indústria de fumo
28.10.00 - preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
29 - indústria editorial e gráfica
29.10.00 - atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 3 (rap)
30 - indústrias diversas
30.10.00 - usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30.40.00 - fabricação de abrasivos.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.70.00 - fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30.80.00 - fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.90.00 - fabricação de calçados de qualquer material, exceto
Em couro.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
30.90.10 - fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo:
P geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
33 - construção civil
33.12.02 - restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m porte
Porte mínimo: l < 30 - será licenciado por meio da expedição de
Autorização ambiental – aua
O porte inferior ao caracterizado como porte “m” poderá ser licenciado Por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – Lac, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§ 4° do art. 36 da lei 14675/2009.)
33.13.00 - reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5 < ain < 50 (rap)
33.20.01 - desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
34 - serviços de infraestrutura
34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 10 < ae(3) < 30 (rap)
34.20.00 - unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 500 < q(1) < 2000 (rap)
34.31.00 - captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.31.11 - sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: m geral: g
34.31.13 - sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: m geral: g
34.41.13 - estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares.
Potencial poluidor/degradador: ar: m água: p solo: m geral: m
Porte médio: 30 < qt < 50 (rap)
34.41.15 - unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
34.41.16 - central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equi parados, oriundos de coleta seletiva.
Pot. poluidor/degradador ar: págua: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qt < 5 - será licenciado por meio da expedição de
Autorização ambiental – aua
Porte médio: 30 < qt < 50 (rap)
34.41.17 - unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
42 - comércio varejista
42.32.00 - comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
42.32.20 - instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo
Próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 30 < vt < 60 (rap)
42.32.30 - substituição de tanques no comércio de combustíveis Em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 60 < vt < 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
42.40.00 - depósito de agrotóxico em casas agropecuárias
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte: único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização Ambiental — aua.
43 - comércio atacadista e depósitos
43.01.00 - comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: ae(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expe-
Dição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 5.000 < ae(2) < 10.000 (rap)
43.20.00 - depósito ou armazenamento de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: ad < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 1.000 < ad < 2.000 (rap)
43.20.10 - comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: ae(2) < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 1.000 < ae(2) < 2.000 (rap)
43.30.00 - comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
43.50.10 - central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,2 (rap)
47 - transportes e terminais
47.84.00 - terminal rodoviário de carga onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo:
P geral: m
Porte médio: 2,5 < au(3) < 5,0 (rap)
56 - serviços médico-hospitalar, laboratorial e Veterinário
56.11.00 - hospitais e maternidades.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
56.11.01 - laboratório de análises de serviços de saúde humana ou animal, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
56.20.00 - hospitais para animais e centro de zoonoses.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
71 - atividades diversas
71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas, Equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de Eletrodomésticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da zona costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma Das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m
Solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(7) < 5 (eas)
71.11.01 - condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados Em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 50 < nh < 100 (rap)
71.11.05 - conjuntos habitacionais destinados à população de baixa Renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água m solo: m geral: m
Porte médio: 50 < nh < 150 (eas)
71.11.06 - condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das
Seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 10.000 < ae(1) < 100.000 (rap)
71.11.07 - condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo Menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: mPorte médio*: 10.000 < ae (1) < 100.000 ou 50 < nh < 100 (rap) *deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
71.11.08 - parcelamento do solo urbano: condomínio de lotes
Para fins residenciais, localizado em municípios da zona costeira,
Assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m
Solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(7) < 3 (eas)
71.21.10 - loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: g solo: g geral: g
71.30.01 - unidade de reciclagem de resíduos classe ii b.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qmr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
71.30.02 - unidade de reciclagem de resíduos classe ii a.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qmr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
71.30.03 - unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,15 (rap)
71.30.04 - unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
71.50.00 - depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos classe iia, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
71.60.06 - unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1500 < qmr < 3000 (rap)
71.60.08 - armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
71.60.12 - unidade de triagem de resíduos de construção civil e
Volumosos, com área de reservação.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: m geral: m
71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos classe iib.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
71.70.10 - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 5 < au(3) < 20 (eas)
71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.80.01 - recuperação de áreas contaminadas.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
Zação ambiental – aua.
71.91.00 - serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador – ar: p água: m
Solo: m geral: m
Capítulo iii - Do nível iii de complexidade
00 - extração de minerais
00.01.00 - pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 500 < au (1) < 2.000 (rap)
00.10.00 - lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: p solo: m geral: g
00.10.01 - lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: p solo: m geral: g
00.12.00 - lavra a céu aberto por escavação.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: g geral: g
00.12.02 - lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: g geral: g
Porte mínimo: pa < 2.400 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua.
00.12.03 - lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem que não possuam a finalidade de comercialização, requerida diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da união,
Do estado e dos municípios, e que seja destinada à manutenção
E melhorias da malha viária municipal.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: g geral: g
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – lac até pa 12.000, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§13° do art. 29 da
Lei 14.675/2009 e §4° do art. 36 da lei 14.675/2009.)
00.13.00 - lavra a céu aberto por dragagem.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
Porte médio: 24.000 < pa < 120.000 (eia)
00.30.01 - lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
00.30.03 - lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelha -
Mento no local, para emprego direto na construção civil.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: m geral: m
Porte: único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização
Ambiental — aua.
01 - atividades agropecuárias
01.51.00 - criação de animais confinados de grande porte (bovinos,
Equinos, bubalinos, muares, etc).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 500 < cmáxc < 1000 (rap)
01.52.00 - criação de animais confinados de médio porte (ovinos,
Caprinos, etc).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 900 < cmáxc < 2000 (rap)
01.54.00 - granja de suínos – terminação.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.01 - unidades de produção de leitão – upl.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.02 - granja de suínos – creche.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.03 - granja de suínos de ciclo completo ou atividade de
Suinocultura de subsistência.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
01.54.04 - granja de suínos – “wean to finish”.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
01.54.05 - granja de suínos – unidade de produção de desmamados.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
01.70.00 - criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 36.000 < cmáxc < 60.000 (rap)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – lac, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§4° do art. 36 da lei 14.675/2009.)
01.70.02 - uso múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
01.70.10 - criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 36.000 < cmáxc < 60.000 (rap)
01.80.00 - criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,4 < au(3) < 0,8 (rap)
03 – aquicultura
03.31.04 - sistema i: unidade de produção de peixes em viveiros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: la > 50 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.31.05 - sistema ii: truticultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: vt > 1.000 (rap)
O porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
Ambiental – aua.
03.33.01 - algicultura e equinodermocultura.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 10 < au(5) < 40 (rap)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de auto-
Rização ambiental – aua.
03.34.00 - laboratório de produção de pós-larva.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 40.000.00 < cp < 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
Zação ambiental – aua.
03.34.01 - laboratório de produção de alevinos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 400.000 < cp < 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
Zação ambiental – aua.
03.34.02 - laboratório de produção de sementes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 40.000.00 < cp < 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
03.35.00 - unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,08 < au(3) < 1 (rap)
10 - indústria de produtos minerais não metálicos
10.10.00 - aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,2 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
10.20.00 - beneficiamento de minerais com cominuição.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 80 < cn < 150 (rap)
10.20.10 - beneficiamento de minerais com classificação ou concentração física.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 100 < cn < 300 (rap)
10.30.00 - fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < cn < 1 (rap)
10.40.10 - fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
10.50.10 - fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
10.50.20 - fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
Pot. poluidor/degradador ar: g água: m solo: p geral: g
Porte média: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
10.60.00 - fabricação de vidro e cristal.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11 - indústria metalúrgica
11.00.03 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão. pot. poluidor/degradador: ar: m água: m
Solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.04 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.05 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: g solo: m geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.06 - produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão e tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: g solo: m geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.07 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.08 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.11 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.00.12 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.13 - produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a quente, com tratamento químico super ficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.14 - produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.00.15 - produção de forjados, arames e relaminados de metais
Ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.08.03 - indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.03 - produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, Tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, verga- Lhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.07 - produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - Inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.10 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com
Tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.11.11 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes
E peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.14 - relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.11.15 - produção de soldas e ânodos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
11.30.01 - fabricação de estruturas metálicas, com tratamento
Químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.30.02 – fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
Esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.40.01 - fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.40.02 - fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço
E de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.50.01 - estamparia e funilaria industrial, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.50.02 - estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico
Superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.60.01 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros
Recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.60.02 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros
Recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.70.01 - fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas
Manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exceto ferramentas para máquinas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.70.02 - fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas
Manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.80.02 - serviços de tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.90.01 - fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
11.90.02 - fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12 - indústria mecânica
12.10.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: g solo: p geral: g
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
12.11.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12.20.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
Sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
12.80.10 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13 - indústria de material elétrico e comunicações.
13.20.00 - fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13.60.00 - fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e
Equipamentos eletrônicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
13.70.00 - fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
14 - indústria de material de transporte
14.10.00 - montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
15 - indústria de madeira
15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 3 < au(3) < 8 (rap)
15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 5 < au(3) < 8 (rap)
15.12.00 - unidade de tratamento de madeira
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
15.13.00 - unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte médio: 100 < qt < 150 (rap)
15.31.00 - fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
15.55.00 - fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5.000 < ae(1) < 10.000 (rap)
16 - indústria de mobiliário
16.10.00 - fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
16.20.00 - fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
16.50.00 - fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
17 - indústria de papel e papelão
17.21.00 - fabricação de papel.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (eas)
17.22.00 - fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 5 (rap)
17.40.00 fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e Cartão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 3 (rap)
17.60.00 - fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou
Isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
18 - indústria da borracha
18.10.00 - beneficiamento de borracha natural.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
18.20.00 - fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 2 (eas)
18.50.00 - fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
19 - indústria de couros e peles e produtos similares.
19.11.00 - secagem e salga de couros e peles.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
19.90.00 - fabricação de calçados ou outros artigos de couros e peles.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
20 - indústria química
20.20.00 - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintético.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.40.00 - fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.72.00 - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.81.00 - fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.83.00 - fracionamento de produtos químicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
20.85.00 - fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
21 - indústria de produtos farmacêuticos e
Veterinários
21.10.00 - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários –exceto de manipulação.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
23 - indústria de produtos de matérias plásticas
23.10.00 - fabricação de laminados plásticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
23.21.00 - fabricação de artigos de material plástico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
23.22.00 - fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
24 - indústria têxtil
24.11.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
24.12.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (rap)
24.13.00 - fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (rap)
24.14.00 - fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (eas)
24.70.00 - beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia sem lavagem por processo de sublimação ou digital.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte médio: 1 < au(3) < 2 (eas)
24.80.00 - serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto sem lavagem, por processo de sublimação ou digital), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,3 < au(3) < 2 (eas)
25 - indústria de vestuário e artefatos têxteis
25.20.00 - facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte mínimo: au(3) < 0,3 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (eas)
26 - indústria de produtos alimentares
26.00.00 - beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de
Produtos alimentares.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.43.00 - refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,
Produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 1 (rap)
26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.50.20 - abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos,
Etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: cmeda < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua. para enquadramento em
Aua o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
Porte médio: 15.000 < cmeda < 150.000 (eas)
26.60.00 - preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: m geral: g
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,14 < au(3) < 1 (eas)
26.70.00 - preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: p geral: g
Porte médio: 2 < au(3) < 5 (rap)
26.70.10 - resfriamento e distribuição de leite.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.91.00 - fabricação de sorvetes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
26.92.00 - fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte pequeno:
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
26.94.00 fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena.
Potencial poluidor/degradador: ar: g água: g solo: g geral: g
Porte mínimo: au(3) < 0,02 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (eas)
26.95.00 - fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,2 (rap)
27 - indústria de bebidas e álcool etílico
27.10.00 - fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.20.00 - fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.40.00 - fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engar-
Rafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
27.40.10 - fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
28 - indústria de fumo
28.10.00 - preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1 < au(3) < 3 (eas)
29 - indústria editorial e gráfica
29.10.00 - atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 3 (rap)
30 - indústrias diversas
30.10.00 - usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30.40.00 - fabricação de abrasivos.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.70.00 - fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30.80.00 - fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 0,5 < au(3) < 5 (rap)
30.90.00 - fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au(3) < 1 (rap)
30.90.10 - fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo:
P geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,2 < au (3) < 1 (rap)
33 - construção civil
33.12.00 - implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: g geral: g
Porte médio: 30 < l < 100 (eas)
33.12.02 - restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m porte porte mínimo: l < 30 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 50 < l < 100 (rap)
O porte inferior ao caracterizado como porte “m” poderá ser licenciado por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – Lac, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§4° do art. 36 da lei 14.675/2009.)
33.13.00 - reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5 < ai < 50 (rap)
33.13.19 - estrutura de apoio náutico - ean i - trapiche, pier, atracadouro, rampa de lançamento de embarcações e plataforma de pesca.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte pequeno: 100 < ae(1) < 250 (rap)
33.13.20 - estrutura de apoio náutico - ean ii - garagem náutica ou marina.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5.000 < au(2) < 20.000 (eas)
33.13.27 - retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
33.13.28 - canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
33.20.00 - dragagem.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 20.000 < vd < 500.000 (eas)
33.20.01 - desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5 < l < 10 (eas)
33.30.00 - macrodrenagem.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: m geral: g
Porte médio: 200 < abh < 400 (eas)
34 - serviços de infraestrutura
34.11.02 - produção de energia eólica, exceto se com minigeração de energia distribuída.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: m geral: m
34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 10 < ae(3) < 30 (rap)
34.11.06 - produção de energia elétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 mw, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: p < 0,075 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 0,15 < p < 0,3 (rap)
34.12.00 – linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: m geral: m
Porte grande: v > 230 (eia)
34.15.00 - subestação de transmissão de energia elétrica.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1,0 < au(3) < 2,0 (eas)
34.16.00 - antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1 < fr < 10 (rap)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de licença ambiental por compromisso – lac, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§ 4° do art. 36 da lei 14675/2009.)
34.16.10 - compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1 < fr < 10 (rap)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de li- Cença ambiental por compromisso – lac, desde que não dependa De supressão de vegetação. (§4° do art. 36 da lei 14.675/2009).
34.20.00 - unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 500 < q(1) < 2000 (rap)
34.31.00 - captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 50 < q(2) < 400 (rap)
34.31.11 - sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: m geral: g
34.31.13 - sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: g solo: m geral: g
34.41.13 - estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares.
Potencial poluidor/degradador: ar: m água: p solo: m geral: m
Porte médio: 30 < qt < 50 (rap)
34.41.15 - unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
34.41.16 - central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qt < 5 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 30 < qt < 50 (rap)
34.41.17 - unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
42 - comércio varejista
42.32.00 - comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 60 < vt < 125 (eas)
42.32.20 - instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 30 < vt < 60 (rap)
42.32.30 - substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 60 < vt < 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
42.32.40 - instalações subterrâneas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos ou gasosos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte mínimo: vt < 2 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 30 < vt < 60 (rap)
42.40.00 - depósito de agrotóxico em casas agropecuárias
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte: único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental — aua.
43 - comércio atacadista e depósitos
43.01.00 - comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: ae(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 5.000 < ae(2) < 10.000 (rap) 43.20.00 - depósito ou armazenamento de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: ad < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 1.000 < ad < 2.000 (rap)
43.20.10 - comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte mínimo: ae(2) < 200 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 1.000 < ae(2) < 2.000 (rap)
43.30.00 - comércio atacadista com depósitos de combustíveis e
Lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(3) < 1 (rap)
43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
43.50.10 - central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,2 (rap)
47 - transportes e terminais
47.82.03 - aeródromo
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 10 < au(3) < 50 (rap)
47.84.00 - terminal rodoviário de carga onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo:
P geral: m
Porte médio: 2,5 < au(3) < 5,0 (rap)
47.85.00 - terminal ferroviário de carga.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: m solo: p geral: g
Porte médio: 0,5 < au(3) < 2 (eas)
47.86.00 - terminal retroportuário
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: p geral: m
Porte médio: 1,5 < au(3) < 3 (eas)
56 - serviços médico-hospitalar, laboratorial e Veterinário
56.11.00 - hospitais e maternidades.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: g solo: p geral: g
Porte médio: 80 < nl < 200 (rap)
56.11.01 - laboratório de análises de serviços de saúde humana ou animal, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
56.20.00 - hospitais para animais e centro de zoonoses.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,2 (rap)
71 - atividades diversas
71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-zação ambiental – aua.
71.01.00 - laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte: único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado Em municípios da zona costeira, assim definidos pela legislação Específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m
Solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(7) < 5 (eas)
71.11.01 - condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 50 < nh < 100 (rap)
71.11.02 - atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento territorial;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 150 < nl < 200 (rap)
71.11.03 - condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
B) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
C) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte pequeno: 2 < au(7) < 10 (eas)
Porte grande: au(7) > 100 (eia)
71.11.05 - conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água m solo: m geral: m
Porte médio: 50 < nh < 150 (eas)
71.11.06 - condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio: 10.000 < ae(1) < 100.000 (rap)
71.11.07 - condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área Objeto da atividade. pot. poluidor degradador: ar: p água: m solo:
M geral: m
Porte médio*: 10.000 < ae (1) < 100.000 ou 50 < nh < 100 (rap) *deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
71.11.08 - parcelamento do solo urbano: condomínio de lotes Para fins residenciais, localizado em municípios da zona costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde Se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, De 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
Objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 0,5 < au(7) < 3 (eas)
71.21.10 - loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: g solo: g geral: g
71.21.11 - condomínio com fins industriais ou de serviços (unis- Setorial ou multissetorial).
Pot. poluidor/degradador: ar: g água: g solo: g geral: g
Porte médio: 10 < au(3) < 50 (eas)
71.30.01 - unidade de reciclagem de resíduos classe ii b.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qmr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
71.30.02 - unidade de reciclagem de resíduos classe ii a.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: qmr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (eas)
71.30.03 - unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 0,1 < au(3) < 0,15 (rap)
71.30.04 - unidade de compostagem com produção de fertilizante Orgânico.
Pot. poluidor/degradador: ar: m água: m solo: m geral: m
Porte médio: 900 < qmr < 1500 (rap)
71.50.00 - depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto
Carvão mineral.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 5 < au(6) < 15 (eas)
71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos classe iia, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: au(3) > 0,15 (eas)
71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: p solo: p geral: p
Porte médio: 1500 < qmr < 3000 (eas)
71.60.06 - unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Pot. poluidor/degradador ar: m água: p solo: p geral: m
Porte médio: 1500 < qmr < 3000 (rap)
71.60.08 - armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte grande: au(3) > 0,15 (eas)
71.60.12 - unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: m geral: m
Porte grande: qmr > 3000 (eas)
71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos classe iib.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte mínimo: au(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
De autorização ambiental – aua
Porte grande: au(3) > 0,15 (rap)
71.70.10 - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques te-
Máticos e autódromos.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: p geral: m
Porte médio: 5 < au(3) < 20 (eas)
71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/degradador ar: p água: p solo: p geral: p
Porte único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-zação ambiental – aua.
71.80.01 - recuperação de áreas contaminadas.
Pot. poluidor/degradador ar: p água: m solo: m geral: m
Porte único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.90.01 - cemitérios.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(8) < 5 (eas)
71.90.03 - cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.
71.90.04 - cemitérios implantados após abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação.
Pot. poluidor/degradador: ar: p água: m solo: m geral: m
Porte médio: 1 < au(8) < 5 (eas)
71.91.00 - serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
A) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
B) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador – ar: p água: m
Solo: m geral: m
Porte grande: au(9) > 0,01 (rap)
Anexo ii - Parâmetros técnicos
Abh = área de contribuição da bacia hidrográfica (ha)
Ad = área para depósito (m²)
Ae(1) = área edificada: somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento (m²).
Ae(2) = área edificada : somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento destinadas
Exclusivamente para depósito de produtos (m²).
Ae(3) = área edificada dos painéis fotovoltaicos (em hectares).
Ain = área inundada (ha)
Au(1) = área útil titulada pelo dnpm (ha)
Au(2) = área total utilizada pelo empreendimento em terra ou sobre a água, construída ou não, incluindo a área de dársenas e vagas Molhadas (m²)
Au(3) = área útil geral (ha)
Au(4) = área útil para atividades agrícolas, para projeto agropecuário
Irrigado com infraestrutura coletiva (ha).
Au(5) = área útil para parque aquícola (ha).
Au(6) = área útil para pilhas de rejeito e de estéril em mineração(ha).
Au(7) = área total para parcelamento de solo urbano(ha).
Au(8) = área útil para cemitérios (ha)
Au(9) = área útil para atividades de somatoconservação ou de
Tanatopraxia ou de taxidermia (ha)
Cn = capacidade nominal do equipamento (t/h) cp = capacidade
De produção
Cp = capacidade instalada por ciclo de produção
Cmeda = capacidade média de abate/dia
Cmáxc = capacidade máxima de cabeças
Cmáxm = capacidade máxima de matrizes
Fr = faixa de rádio frequência (ghz)
L = comprimento (km)
La = lâmina d`água (ha)
L(1) = comprimento do curso d’água que será retificado (km)
Mp = matéria prima (t/safra)
Nh = número de unidades habitacionais
Nl para hotelaria: número de leitos em hotelaria é considerado
Como a capacidade total de hóspedes do hotel.
Nl para hospital: número de leitos em hospitais é considerado como a capacidade de pacientes do hospital.
Nv = número de veículos
P = potência instalada (mw)
Pa = produção anual de rom (m3/ano)
Pax = número de passageiros por ano (embarcados e desembarcados) pm = produção mensal de rom (m3/mês)
Q = vazão máxima prevista (l/s)
Q(1) = vazão de bombeamento (m3/h)
Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)
Ql = quantidade mensal de lâmpadas recebidas
Qt = quantidade média de resíduos (t/dia)
Qmr = quantidade média mensal de resíduos (t/mês)
V = tensão (kv)
Vd = volume dragado (m3)
Vs = volume de sedimento (m3)
Vt = volume de tancagem: somatório do volume dos tanques (m3)
Vuf = volume útil do forno (m3).
Cod. Mat.: 1014852
Resolução consema nº 252. De 08 de agosto de 2024.
Dá publicidade à atribuição do município de quilombo para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local No nível iii de complexidade.
O presidente do conselho estadual do meio ambiente de santa catarina (consema), no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas pela lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso vi do art. 9º, do anexo único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;
Considerando que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos Mais importantes da política nacional do meio ambiente, cujas Regras gerais estão definidas pela lei federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981;
Considerando que a lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, estabelece No art. 2º que compete ao poder público estadual e municipal e à Coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir Os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;
Considerando que a lei complementar federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a união, Estados e municípios, relativamente ao exercício da competência Disposta nos incisos iii, vi e vii do art. 23 da constituição federal;
Considerando que o art. 9º, inciso xiv, alínea a, da lei complementar Federal nº 140/2011 estabeleceu como ações administrativas dos Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou Empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambienTal de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos estaduais de meio ambiente, considerados os critérios De porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
Considerando que o licenciamento ambiental de atividades de Impacto local é uma das atribuições mais significativas para a Sustentabilidade exercida pelos municípios; e
Considerando os autos sgp-e nº semae 65/2024,
Resolve:
Art. 1º reconhecer e dar publicidade à atribuição do município de Quilombo para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito Do seu território, das atividades constantes no capítulo iii, do anexo unico, da resolução consema nº 99, de 05 de maio de 2017.
Art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 2024.
Guilherme dallacosta
Presidente do consema