Decreto Nº 913 DE 07/06/2024


 Publicado no DOE - MT em 14 ago 2024


ERRATA - Altera o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto N° 2212/2014, dispensando a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência dos temporais, enchentes e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.


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Art. 2°:

ONDE SE LÊ:

“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

LEIA-SE:

“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda