Decreto Nº 7074 DE 14/08/2024


 Publicado no DOE - PR em 14 ago 2024


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas operações com medicamento destinado a tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 22.363.651-9,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 951ª Acrescenta o item 5B ao Anexo V:

5B Operações, até 30 de abril de 2026, com o medicamento Elevidys - Delandistrogene Moxeparvovec, destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne - DMD. Convênio ICMS 56/2024.

Art 2º Convalida as operações realizadas com o medicamento previsto na alteração 951ª do art. 1º, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data da publicação deste Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda