Lei Complementar Nº 1020 DE 15/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 ago 2024


Altera Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024), para estabelecer novo período de adesão ao Programa.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído art. 1º-A na Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, conforme segue:

“Art. 1º-A Fica estabelecido novo período de adesão ao Programa RecuperaPOA 2024, que deverá ocorrer entre os dias 15 de agosto e 27 de setembro de 2024.”

Art. 2º Fica alterada a al. b do inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 1.013, de 2024, conforme segue:

“Art. 3º ........................................................................................................................................................................................................................................................

II – .................................................................................................................................................................................................................................................................

b) créditos de ITBI oriundos de operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica em que haja solicitação de emissão de guia para pagamento recebida até 20 de setembro de 2024; e

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 1.013, de 2024, conforme segue:

“Art. 8º Fica definida como data final de adesão ao Programa o dia 27 de setembro de 2024.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.