Portaria MTE Nº 1389 DE 16/08/2024


 Publicado no DOU em 19 ago 2024


Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, e nos Processos nºs 19955.204450/2024-02 e 19965.201304/2024-06, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ........

§ 3º Poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais." (NR)

"Art. 6º .......

I - à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios de habilitação relativos ao Apoio Financeiro;

II - à Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e pagamento do Apoio Financeiro;

III - à Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa;

IV - à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas necessárias à operacionalização;

V - à Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e

VI - à Caixa Econômica Federal efetivar os pagamentos das parcelas processadas do Apoio Financeiro.

......" (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DOS EMPREGADORES EM ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA: Metodologia de identificação dos estabelecimentos afetados diretamente pela inundação e deslizamentos no Rio Grande do Sul e dos empregados que receberão o Apoio Financeiro.

DA IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

A identificação dos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul obedeceu aos seguintes passos:

a) Identificação da mancha de inundação e de deslizamentos

O trabalho coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) realizou a junção das manchas de inundação desenvolvidas pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército, pelo Instituto de Pesquisa Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As equipes do INPE trabalham no refinamento dos limites da mancha de inundação, realizando análises a partir de imagens de alta resolução espacial vindas do International Charter, incluindo Pleiades, Vision-1, Geoeye, Worldview, Blacksky, e também de imagens Planet através do Programa NICFI, ao qual o INPE pertence. Os polígonos gerados pela equipe também incluem as cicatrizes de deslizamento de terra produzidas pelo Cemaden. A Agência Nacional de Águas - ANA instituiu o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) por meio da Portaria ANA nº 489, de 27 de maio de 2024. Entre as tarefas do grupo está a disponibilização da mancha de inundação elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema (UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE; Instituições envolvidas: INPE, IPH-UFRGS, SGB) em junho/2024.

A poligonal georreferenciada utilizada para indicação das empresas que podem fazer a adesão é a disponível em 14 de junho de 2024 pelo Grupo de Trabalho acima mencionado, podendo ainda ser alterada caso venha sofrer alguma alteração, em suas bordas.

São identificados os 95 municípios em situação de calamidade, os 349 municípios em situação de emergência e os 53 municípios que não tiveram este tipo de situação reconhecida.

O Ministério do Trabalho e Emprego foi informado que esta mancha alcança os municípios do Rio Grande do Sul que sofreram com as inundações e deslizamentos em maio de 2024, e que esta informação poderia ser utilizada para identificar as empresas que se encontravam na referida área se estivessem geoidentificadas.

b) Identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul e sua geoidentificação

Por meio de informações que as empresas enviam para o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial é possível indicar o CNPJ completo dos estabelecimentos ativos no Rio Grande do Sul. Utilizamos como informação de referência as informações que recebemos até 15 de abril de 2024 e que se referem a março de 2024.

A geoidentificação desses estabelecimentos foi realizada pela equipe do IPEA utilizando metodologia descrita na Nota Técnica "Uma estimativa de empresas e postos de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024". IPEA. Brasília, assinada por PEREIRA, Rafael H. M.; Daniel Herszenhut; Pedro Cavalcanti Gonçalves Ferreira; Lucas Mation; Matheus Stivali; Alexandre Cunha.

Principais passos da metodologia:

O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos. Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram informados pelas empresas à Receita Federal;

Todos os endereços passam por um processamento de dados para padronização e harmonização de endereços de diversos registros administrativos do governo federal, incluindo por exemplo os dados do Cadastro Único, Tarifa Social de Energia Elétrica, Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros);

A geolocalização dos estabelecimentos ocorre pela geração de pares de coordenadas para cada endereço padronizado, referenciando os estabelecimentos no espaço;

Cada par de coordenadas está associado a um determinado nível de precisão, a depender de como o endereço é descrito; e

O georreferenciamento dos endereços foi feito com a base de dados comercial Streetmap Premium, através do software ArcGIS Pro.

c) Com base nas coordenadas fornecidas por metodologia do IPEA, o Ministério do Trabalho e Emprego solicitará à DATAPREV que sejam identificados os estabelecimentos geoidentificados que estiverem na mancha de inundação e deslizamentos mais recente.

d) De posse da lista de estabelecimentos geoidentificados a Dataprev identificará os trabalhadores inscritos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial até 31 de maio de 2024.

DO PROCESSO DE REVISÃO DA GEOIDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA.

1) O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul.

2) A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.

3) Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da identificação dos estabelecimentos", encaminhar a informação para a Dataprev.

4) O disposto neste processo se estende aos empregados domésticos.

DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DA REVISÃO

Os empregadores que tiverem seu pedido de concessão rejeitado devem encaminhar a documentação em que tratam os itens 1 e 2 do título "Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada" até 30 de agosto de 2024.