Portaria ALF/BEL Nº 3 DE 16/08/2024


 Publicado no DOU em 19 ago 2024


Altera a Portaria ALF/BEL nº 2, de 3 de junho de 2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/BEL Nº 2, de 3 de junho de 2024, publicada no DOU de 5 de junho de 2024, seção 1, página 41, que disciplina operações de fornecimento de bordo, de retirada e devolução de partes e peças de embarcações, e demais serviços prestados às embarcações atracadas ou fundeados em locais jurisdicionadas pela Alfândega da RFB em Belém, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 3º .......

§ 1º Os fornecimentos a contrabordo necessitam de autorização expressa da ALF/BEL ou das unidades jurisdicionadas para sua realização, sendo imperativa a autorização prévia para execução da operação, exceto quando incluir o fornecimento de combustível do tipo Very Low Sulfur Fuel Oil - VLSFO". (NR)

"Art. 8º Nos casos excepcionais e devidamente justificados, os fornecimentos a contrabordo, entendido como carregamento por embarcação encostada a navio atracado ou fundeado, a empresa fornecedora de bordo deverá apresentar na ALF/BEL ou unidades jurisdicionadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, o Formulário para Fornecimento a Contrabordo, conforme Anexo I, exceto para os casos de abastecimento de combustível." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO DA ROCHA LEITE