Solução de Consulta COSIT Nº 239 DE 09/08/2024


 Publicado no DOU em 19 ago 2024


Assunto: normas gerais de direito tributário pagamentos realizados por Autarquias Federais. Seguro viagem. Retenção dos Rributos Federais. Código da receita.


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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.

Os pagamentos efetuados por autarquias integrantes da administração pública federal a pessoas jurídicas, em decorrência da contratação de seguro viagem, no contexto da aquisição de passagens aéreas internacionais, por intermédio de agências de viagens, estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e regulamentada pelo art. 12 da IN RFB nº 1.234, de 2012, mediante a utilização do código de receita 6188, com o percentual de 7,05% (sete inteiros e cinco centésimos por cento).

Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de dezembro de 2012, art. 12 e Anexo I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral