Publicado no DOE - RS em 20 ago 2024
Altera o art. 9º, CXVI, nota 01, a alínea "b" do Livro I do RICMS/RS, que dispõe sobre a isenção do ICMS junto ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 74/24, de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 05/03 e 23/24, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003 e de 26 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6391 - No Livro I, art. 9º, CXVI, nota 01, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOTA 01 - ...
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b) também, às saídas decorrentes de aquisições de alimentos efetuadas pela CONAB junto a produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.