Decreto Nº 57741 DE 19/08/2024


 Publicado no DOE - RS em 20 ago 2024


Altera o item LXXXIX do Apêndice XVII do RICMS/RS, que dispõe sobre a lista de mercadorias amparado pelo Diferimento do ICMS na importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6390 - No Apêndice XVII, item LXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

...

...

LXXXIX

...

...

NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:

a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM;

b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM.

...

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.