Resolução SAR/CEDERURAL Nº 14 DE 18/07/2024


 Publicado no DOE - SC em 19 ago 2024


Dispõe sobre alterações de nomenclatura, revogação e equivalência das Câmaras Setoriais.


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o Conselho Estadual de Desenvolvimento rural (CEDErUral), em conformidade com a resolução nº 01/1993/sar/CEDErUral, de 09 de setembro de 1993, com o art. 5º da lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os Decretos regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 18 de julho de 2024;Considerando a necessidade de atualização e modernização das câmaras setoriais, bem como de suas nomenclaturas para refletir de forma mais precisa as atividades e suas responsabilidades;

Considerando a evolução das áreas de atuação e a necessidade de adequação das câmaras setoriais às mudanças econômicas, sociais e tecnológicas ocorridas nos últimos anos;Considerando o compromisso do CEDErUral com a melhoria contínua da gestão pública e na prestação de serviços à população de santa Catarina. Resolve:

Art. 1° Ficam revogadas as respectivas resoluções referentes às Câmaras setoriais de Carnes, Educação ambiental, Certificação de produtos agropecuários, Microbacias, aquicultura, Maricultura, pesca e piscicultura de Águas Continentais.

Art. 2º Ficam alteradas a nomenclatura as seguintes câmaras setoriais: Câmara setorial de Crédito rural para Câmara setorial de Crédito e seguro rural;

Câmara setorial de Floresta para Câmara setorial de Florestas plantadas;

Câmara setorial de Fumo para Câmara setorial de tabaco; Câmara setorial de industrialização rural para agroindústria Familiar rural; Câmara setorial do leite para Câmara setorial do leite e Derivados; Câmara setorial de suínos, aves e Milho para Câmara setorial de suínos e aves; Câmara setorial de Uva e Vinho para Uva e Derivados; Câmara setorial de palmáceas para palmeiras Cultivadas.

Art. 3° Ficam reconhecidas que as reuniões da Comissão da produção orgânica no Estado de santa Catarina (Cporg/sC), instituída conforme a portaria nº 269, de 19 de dezembro de 2023, da superintendência de agricultura e pecuária do Estado de santa Catarina - Divisão de Defesa agropecuária, para todos os efeitos, são equivalentes as reuniões da Câmara setorial da produção orgânica, vinculada ao Conselho Estadual de Desenvolvimento rural sustentável (CEDErUral), instituída pela resolução nº 013/2001/sar/CEDErUral de 22 de outubro de 2001. parágrafo único:

Ficam aprovados os membros titulares e suplentes que terão mandatos de dois anos na Comissão de produção orgânica no Estado de santa Catarina – Cporg/sC, como membros titulares e suplentes da Câmara setorial da produção orgânica.

Art. 4º a Comissão de sementes e Mudas de santa Catarina (CsM-sC), constituída pela portaria Mapa nº 33 de 18 de novembro de 2022, com finalidade consultiva, informativa e de assessoramento, fica reconhecida como órgão com finalidades equivalentes as Câmaras setoriais do Conselho de Desenvolvimento rural de santa Catarina – Cederural.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial do Estado de santa Catarina (DoE-sC). Florianópolis, 18 de julho de 2024.

VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL