Instrução Normativa SEF Nº 45 DE 19/08/2024


 Publicado no DOE - AL em 20 ago 2024


Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:

(...)

§ 1º A aplicação dos recursos recebidos para custeio das despesas gerais da entidade deverá ser feita por premiação e nos limites estabelecidos nos incisos do caput, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 9º deste artigo.

(...)

§ 4º A Cheia Especial de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a dilatação do prazo previsto no § 3º, desde que previamente solicitada pela entidade com justificativa que demonstre que os recursos serão destinados à aplicação na aquisição de veículo automotor ou em reforma ou construção na entidade.” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 8º e 9º ao art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:

(...)

§ 8º Os recursos recebidos só podem ser utilizados para pagamentos efetuados na modalidade de transferência bancária.

§ 9º Fica proibida a utilização dos recursos recebidos para pagamento:

I - de aluguel de imóvel;

II - de qualquer tipo de financiamento feito pela Instituição;

III - a representantes legais da Instituição e demais parentes e congêneres até o segundo grau.” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de agosto de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda