Decreto Nº 57000 DE 24/07/2024


 Publicado no DOE - PE em 21 ago 2024


Errata - Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes aos regimes de substituição tributária do imposto nas operações com autopeças e água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável.


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No Anexo 3 do Decreto nº 57.000, de 24 de julho de 2024, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes aos regimes de substituição tributária do imposto nas operações com autopeças e água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável:

ONDE SE LÊ:

“ANEXO 3

“ANEXO 37.....................................................................................................................................................

TÍTULO II.....................................................................................................................................................

CAPÍTULO XXI...............................................................................................................................................

Seção II.....................................................................................................................................................

Subseção V.....................................................................................................................................................

Subseção VI - Da Operação Interna de Venda Fora do Estabelecimento (AC)

Seção III - Do Selo Fiscal (AC)......................................................................................................................”

”LEIA-SE:

“ANEXO 3

“ANEXO 37.....................................................................................................................................................

TÍTULO II.....................................................................................................................................................

CAPÍTULO XXI...............................................................................................................................................

Seção II.....................................................................................................................................................

Subseção V.....................................................................................................................................................

Seção III - Do Selo Fiscal (AC)......................................................................................................................”

”ERRATA

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 57.023, de 29 de julho de 2024, que autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte MIXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.:

ONDE SE LÊ:

“MIXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.”

LEIA-SE:

“MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA."