Publicado no DOE - PE em 21 ago 2024
Errata - Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes aos regimes de substituição tributária do imposto nas operações com autopeças e água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável.
No Anexo 3 do Decreto nº 57.000, de 24 de julho de 2024, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes aos regimes de substituição tributária do imposto nas operações com autopeças e água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO 3
“ANEXO 37.....................................................................................................................................................
TÍTULO II.....................................................................................................................................................
CAPÍTULO XXI...............................................................................................................................................
Seção II.....................................................................................................................................................
Subseção V.....................................................................................................................................................
Subseção VI - Da Operação Interna de Venda Fora do Estabelecimento (AC)
Seção III - Do Selo Fiscal (AC)......................................................................................................................”
”LEIA-SE:
“ANEXO 3
“ANEXO 37.....................................................................................................................................................
TÍTULO II.....................................................................................................................................................
CAPÍTULO XXI...............................................................................................................................................
Seção II.....................................................................................................................................................
Subseção V.....................................................................................................................................................
Seção III - Do Selo Fiscal (AC)......................................................................................................................”
”ERRATA
Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 57.023, de 29 de julho de 2024, que autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte MIXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.:
ONDE SE LÊ:
“MIXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.”
LEIA-SE:
“MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA."