Portaria SEFAZ Nº 79-R DE 20/08/2024


 Publicado no DOE - ES em 22 ago 2024


Altera a Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. “ (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024.

Vitória, 20 de agosto de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda