Circular SECEX Nº 40 DE 12/08/2024


 Publicado no DOU em 23 ago 2024


Ret. - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.


Recuperador PIS/COFINS

Na Circular SECEX nº 40, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 31,

Onde se lê:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95826965 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.

Leia-se:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.387,69 (mil, trezentos e oitenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95798627 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.