Ato COTEPE/PMPF Nº 20 DE 23/08/2024


 Publicado no DOU em 23 ago 2024


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Portal do SPED

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001060/2024-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,8866

2

AL

3,4910

4,9556

4,7758

3

AM

**4,8673

2,9531

*1,9395

4

AP

*5,1300

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

**5,0539

**4,9030

7

DF

*4,1700

6,7800

8

ES

*4,4079

**4,9919

9

GO

4,0508

10

MA

4,6300

11

MG

*6,1669

*4,3649

*5,1178

12

MS

*5,9959

*3,9328

*4,3253

13

MT

6,9724

*3,8756

3,5400

3,3000

14

PA

*4,6227

15

PB

*5,0945

**4,6342

*5,0711

*5,7209

*5,7209

16

PE

*4,7400

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

**4,0361

*5,1387

19

RJ

2,4456

4,3900

*4,7500

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

4,8890

4,0864

22

RR

*7,9770

**4,7520

23

RS

*4,4975

**4,6965

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

*5,6730

*4,8090

*4,9690

26

SP

*3,9200

27

TO

*8,0000

*4,6300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA