Publicado no DOE - AM em 23 ago 2024
FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o interesse do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo de tributos ante a possibilidade de decretação de ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 5 e 6 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de agosto de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda