Instrução Normativa IDARON/DIPES Nº 21 DE 26/08/2024


 Publicado no DOE - RO em 26 ago 2024


Estabelece uma metodologia única para vistorias oficiais, utilizando formulários padronizados apresentados em formato de “Checklist”.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para equalizar a avaliação e direcionar as ações de fiscalização e inspeção em estabelecimentos que produzem, processem, acondicionem, embalem, rotulem e comercializem produtos e subprodutos de origem animal, registrados, em fase de registro, ou em fase de integração ao SISBI-POA/RO, no Serviço de Inspeção Estadual do estado de Rondônia;

Considerando a importância de estabelecer uma metodologia única e padronizada para o direcionamento dos Serviços de Inspeções locais, responsáveis pela fiscalização e inspeção nestes estabelecimentos e;

Considerando a competência deste órgão para regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar tais procedimentos, resolve:

Art.1° Estabelecer uma metodologia única para vistorias oficiais, utilizando formulários padronizados apresentados em formato de “Checklist”. Este processo abrangerá cinco (5) elementos principais e gerais de avaliação, com o objetivo de fornecer um diagnóstico detalhado da condição de conformidade dos estabelecimentos, através da aplicação de uma média ponderada quantitativa dos itens avaliados. Essa metodologia será denominada VCHECK-5.

§1° O formulário VCHECK-5 será composto por 5 (cinco) elementos gerais de avaliação que terão caráter único e independentes na verificação aplicada pelo Serviço de Inspeção Oficial em situações específicas e previamente definidas em manual disponibilizado pela GIPOA.

§2º Os elementos gerais de avaliação se apresentam em quesitos estruturados, formulados em formato de “Checklist” e distribuídos em cinco grandes elementos, os quais serão quantificados através do julgamento discricionário da equipe avaliativa aplicando um dos 3 (três) únicos critérios para cada quesito: “C - Conforme”; “NC - Não Conforme” e “NA - Não Aplicável”, sendo ao final de cada elemento aplicado uma soma quantitativa de todos os critérios estabelecidos.

§3° Os elementos avaliativos estão dispostos em 5 (cinco) “Checklists estruturados e para cada “checkList” é aplicado um peso aritmético específico devidamente atribuído de acordo com o Manual de aplicação da VCHECK-5:

I - VCHECK-I - Verificação Oficial aplicada através da avaliação de quesitos objetivos de elementos estruturais genéricos e pertinentes à todas as categorias de estabelecimento.

II - VCHECK-II - Verificação Oficial aplicada através de quesitos objetivos de elementos estruturais específicos para cada tipo de categoria de estabelecimento. Cada Categoria de estabelecimento terá seu “CheckList” disposto em Manual.

III - VCHECK-III - Verificação Oficial aplicada através de quesitos objetivos de elementos operacionais específicos para cada tipo de categoria de estabelecimento. Cada Categoria de estabelecimento terá seu “CheckList” disposto em Manual.

IV - VCHECK-IV - Verificação Oficial aplicada através de quesitos objetivos de elementos documentais essenciais para o funcionamento e registro das ações e operações executadas pelos estabelecimentos, registrados, em fase de registro, ou em fase de integração ao SISBI-POA/RO, junto ao SIE/RO.

V - VCHECK-V - Verificação Oficial aplicada através de quesitos objetivos de elementos auto avaliativos do Serviço de Inspeção Local responsável pela fiscalização e inspeção nos estabelecimentos.

VI - O Diagnóstico final deverá ser apresentado através de um Resumo Geral, onde contemplará a avaliação final dos 5 (cinco) elementos com a devida indicação da Taxa de Conformidade encontrada no estabelecimento após aplicação da VCHECK-5.

§4° A metodologia e frequência de aplicação da VCHECK-5 pelos Serviços de Inspeções locais, como etapa e pré-requisitos fundamentais, deverá ocorrer sempre para as seguintes situações:

I - para o registro inicial de qualquer categoria de estabelecimento de produtos e subprodutos de origem animal que pretenda se estabelecer no estado de Rondônia, independentemente da obrigatoriedade ou não do registro de seus produtos;

II - para a atualização cadastral anual de estabelecimentos registrados junto ao SIE/RO.

III - para integralização de estabelecimentos que optarem por aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA/RO;

IV - para a vistoria de estabelecimentos suspensos, por requerimento próprio ou não, por período superior a 6 (seis) meses, mas que ainda não tenham completado 12 (doze) meses de paralização e, que estiverem solicitando o retorno às atividades, desde que cumprido todas as etapas legais e pertinentes.

V - sempre que a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA entender necessário a realização e aplicação da metodologia.

Art. 2° Para todas as “NC - Não Conformidades” apontadas nos elementos avaliativos da VCHECK-5, o estabelecimento deverá apresentar um Plano de Ação, em modelo de formulário fornecido pela GIPOA.

§1° O estabelecimento terá um prazo de 10 (dez) dias para entregar o Plano de Ação contemplando as Ações Corretivas imediatas (quando for o caso) e as Ações Preventivas definitivas (quando for o caso), aplicadas para cada quesito de forma individualizada e que sejam objetivas.

§2° O Plano de Ação deverá conter os prazos propostos para a aplicação das medidas preventivas, desde que este prazo não ultrapasse o limite do último dia do ano corrente.

§3° O Plano de ação será analisado pelo SIE Local, quanto às medidas corretivas, preventivas e prazos solicitados e submetido à GIPOA para acompanhamento.

Art. 3° A GIPOA disponibilizará e manterá atualizado, no sítio eletrônico da IDARON, um Manual contendo a metodologia, os critérios de avaliação e as orientações de preenchimento referentes aos procedimentos que o SIE deverá seguir na aplicação da ferramenta VCHECK-5 ou de qualquer outra que venha a substituí-la.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente