Publicado no DOE - RS em 27 ago 2024
Dispõe sobre a iniciativa encaminhada pela secretaria finalística à Secretaria da Reconstrução Gaúcha – SERG, visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o Programa MEI RS Calamidades, destinado à retomada e ao incentivo da economia para vinte e dois mil Microempreendedores Individuais - MEIs, situados em local considerado "diretamente atingido" pelos eventos climáticos de abril e de maio de 2024, conforme solicitado pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP.
Art. 2º Solicitar que a iniciativa disposta no art. 1º desta Resolução seja cadastrada no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhada pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.