Resolução SEFA Nº 839 DE 23/08/2024


 Publicado no DOE - PR em 27 ago 2024


Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2.º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I) Sorteio 202: 8245D99C076AA780554C3511FD0FD626

II) Sorteio 203: 6431C7E2882ACBC7564806D44FC43B81

III) Sorteio 204: DF8E8463C6AEC43CBF53C0334CA14366

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de agosto de 2024.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda