Portaria SSER Nº 379 DE 27/08/2024


 Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2024


Acrescenta mercadorias do Anexo Único da Portara SSER N°347/2023, que dispões sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, agua mineral, refrigerante, , bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013898/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.94 Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet 2000 9,99  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita