Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2024
Acrescenta mercadorias do Anexo Único da Portara SSER N°347/2023, que dispões sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, agua mineral, refrigerante, , bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013898/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.94 | Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet | 2000 | 9,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita