Decreto Nº 20347 DE 27/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Velho em 28 ago 2024


Dispõe sobre a declaração de situação de emergência ambiental em virtude da estiagem, que resultou em um aumento significativo dos focos de incêndio e queimadas no Município de Porto Velho.


Portal do SPED

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87, inciso XXIX, da Lei Organica do Municipio de Porto Velho,

CONSIDERANDO que o Município enfrenta um período prolongado de estiagem, demandando imediata intervenção do Poder Público, tendo em vista os impactos generalizados tanto na área urbana quanto na rural;

CONSIDERANDO que a queimada é outro fator que surge nessa epóca de estiagem, onde pode causar destruição de residências, contruções e plantações, diminuindo a fertilidade dos solos, tornandos as lavrouras menos produtivas e comprometendo a qualidade da água, visto que destroem as matas ciliares, que são proteção dos rios, riachos, corregos e riberões, contribuído com a baixa umidade do ar;

CONSIDERANDO também os problemas respiratórios ocasionados pela exposição à massa de fumaça, que são derivadas das intensas queimadas irregulares, espontânea se/ou  provocadas, no obstante, outro fator não menos importante, é a visibilidade às margens dos rios e rodovias, nas quais, devido o grande acúmulo de fumaças podem provocar acidentes graves no trânsito;

CONSIDERANDO a imensa quantidade de focos de incêndios constatados no Município, e que os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera,  carretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças, bem como o período de estiagem ainda se prolongará por extenso período;

CONSIDERANDO a fumaça das queimadas na Amazônia encobriu o ceú de Porto Velho, que é a cidade com a pior qualidade do ar no Brasil, segundo monitoramento feito pela empresa suiça IQAir, acessível por meio do endereço eletrônico: htpps://www.iqair.com/brazil/rondonia/porto-velho/avenida-calama e informações diponíveis no Sistema Eletrônica de Vigilância Ambiental, acessível pelo endereço eletrônico: https://appselva.com.br/

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas emergenciais para mitigar as consequências dos incêndios, em virtude da estiagem, no Município de Porto Velho.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação de anormal caracterizada como situação de emergência em decorrência da estiagem, culminando com o aumento desenfreado de focos de incêndio decorrente das queimadas na extensão do Município de Porto Velho, fenômeno classificado e codificado como desastre natural - climatológico - estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº 260, 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022, ambas o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, ficam autorizadas:

I - a celebração de instrumentos com outros órgãos e entidades públicas, em todos os níveis da federação;

II - a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o onbjetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental;

III - a realização de despesas necessárias para a manutenção ou restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfretamento da emergência de que trata este  Decreto.

Paragrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado caso se justifique.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito