Protocolo ICMS Nº 11 DE 24/04/1989


 Publicado no DOU em 28 abr 1989


Introduz alteração no Protocolo ICMS Nº 8/1989, que dispõe sobre remessas de produtos primários, com suspensão do ICMS, para depósito ou industrialização nas unidades da Federação que menciona.


Gestor de Documentos Fiscais

O DISTRITO FEDERAL E O ESTADO DE GOIÁS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e da Fazenda,

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. A subcláusula primeira da cláusula quarta do Protocolo ICMS 008 / 89, de 28 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula quarta .......................................................................

Subcláusula primeira. O disposto nesta cláusula somente se aplica às remessas de produtos agropecuários, classificados como grãos de cereais e leguminosas, gado das espécies bovina, bufalina e suína e hortifrutícolas."

Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se-lhe a regra estabelecida na cláusula sexta do Protocolo ICMS 008 / 89, de 28 de março de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.