Publicado no DOU em 28 abr 1989
Introduz alteração no Protocolo ICMS Nº 8/1989, que dispõe sobre remessas de produtos primários, com suspensão do ICMS, para depósito ou industrialização nas unidades da Federação que menciona.
O DISTRITO FEDERAL E O ESTADO DE GOIÁS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e da Fazenda,
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. A subcláusula primeira da cláusula quarta do Protocolo ICMS 008 / 89, de 28 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula quarta .......................................................................
Subcláusula primeira. O disposto nesta cláusula somente se aplica às remessas de produtos agropecuários, classificados como grãos de cereais e leguminosas, gado das espécies bovina, bufalina e suína e hortifrutícolas."
Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se-lhe a regra estabelecida na cláusula sexta do Protocolo ICMS 008 / 89, de 28 de março de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.