Instrução Normativa RE Nº 84 DE 28/08/2024


 Publicado no DOE - RS em 29 ago 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente ao sistema especial de pagamento do imposto.


Substituição Tributária

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI:

a) é dada nova redação ao subitem 5.1.1.5, à alínea "d" do subitem 5.2.3 e à alínea "a" do subitem 5.3.4, conforme segue:

5.1 - ...

...

5.1.1.5 - Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "j", II, "a", IV e VIII, e Livro III, art. 53-E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal.

...

5.2 - ...

...

5.2.3 - ...

...

d) "Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, conforme ofício nº ....", nas hipóteses previstas do RICMS, Livro I, art. 50, I, "c", "e" e "g" a "j";

...

5.3 - ...

...

5.3.4 - ...

a) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 2, "b" a "j", II e VIII, "da ocorrência do fato gerador";

...

b) fica revogado o número 14 da alínea "b" do subitem 5.1.2.3 e a alínea "c" do subitem 5.2.2.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.