Publicado no DOE - RS em 30 ago 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de contratação de serviços de consultoria especializada, a ser celebrado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, para realizar o diagnóstico situacional e a proposição de ações pós-desastre para a população animal do Estado do Rio Grande do Sul , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme solicitação do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto e execução de obras de loteamento na cidade de Muçum/RS, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.