Publicado no DOE - PR em 30 ago 2024
Altera a RESOLUÇÃO SEFA Nº 679/2024, no que concerne ao prazo de apresentação do requerimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei no 21.352, de 01 de janeiro de 2023, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 6.434, de 17 de março de 2017, bem como observado o contido no Protocolo nº 22.451.289-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo de apresentação do requerimento pelas empresas interessadas estabelecido no § 1º do art. 1º da RESOLUÇÃO SEFA nº 679/2024, que fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 30 de agosto de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda