Publicado no DOU em 3 set 2024
Divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.
(Revogado pela Instrução Normativa BCB N° 589 DE 04/02/2025):
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 16 de junho de 2025, para as alterações nos capítulos 8, 11, 15, e 16 referentes ao Pix Automático, conforme descrição detalhada no anexo a esta Instrução Normativa; e
II - em 1º de abril de 2025, para as demais alterações e capítulos.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 517, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 7.0
Histórico de revisão
Data |
Versão |
Descrição das alterações |
08/2020 |
1.0 |
Índice: -Correção do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico". • Capítulo 2: -Inserção da obrigação 9. |
• Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14): -Exclusão da obrigação de mencionar o canal de atendimento no comprovante de pagamento. • Capítulo 13: -Substituição de referências a "link" por "código", com correspondente alteração nas ilustrações. • Pequenos ajustes de forma ao longo do texto. |
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10/2020 |
2.0 |
• Inclusão do Capítulo 13 -"Pix Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Capítulos 3 e 4 (item 3): -Inclusão de informação referente ao campo livre -Formação da pacs.008. |
• Capítulo 3 (item 13): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 4 (item 09): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 6 (item 13): |
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-Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 7 (item 4 e 6): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 11 (item 14): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. |
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• Novo Capítulo 13: -Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho. • Capítulo 14: -Pix em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração. |
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11/2020 |
2.1 |
• Índice: -Correção do título do capítulo de "Recebimento" por "Pagamento" através de QR Code Dinâmico; -Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Obrigações Gerais (Página 6, item 01): -Alteração da redação do item para "O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela de |
login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência". • Capítulo 5 (item 02): -Exclusão na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Descrição". • Capítulo 5 (item 03): -Inclusão de informação referente ao campo "Identificador"; |
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-Inclusão de informação referente ao campo "Descrição"; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Descrição". • Capítulo 05 (página 21): -Alteração da expressão "copiar link" para "copiar código". • Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55): -Alteração da palavra "atalho" pela palavra "código". |
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• Capítulo 13 (página 54): -Alteração da expressão "copiar link" para "copiar código". • Capítulo 14 (página 56, 58 e 59): -Alteração da palavra "atalho" pela palavra "código". |
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• Capítulo 14 (página 58): -Alteração da expressão "copie o link" para "copie o código". • Anexo I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões do conteúdo. |
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12/2020 |
3.0 |
Índice: -Inclusão do capítulo 10 - "Meus Limites Pix" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; -Alteração do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico. • Obrigações Gerais: |
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-Página 7: item 09 - alteração do texto; Exclusão do termo "Campo livre" presente na figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres); -Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios. • Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix) -Inclusão do ícone "Meus Limites Pix". |
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• Capítulo 02: (item 07): -Inclusão da nomenclatura obrigatória "Meus Limites Pix". -Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do "Campo livre" presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos "campo livre" para os termos "campo Descrição". -Página 10 - alteração do texto do item 03; |
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-Página 12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo "Instituição"; -Página 14 - novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias. • Capítulo 04: -Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos termos "campo livre" para os termos "campo Descrição"; -Página 18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto; |
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-Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Identificador" (0 a 25 caracteres); -Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo "Descrição"; -Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Identificador" (0 a 25 caracteres); -Página 22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo "Copiar Código" para "Copiar Código QR"; |
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exclusão do campo "Descrição". Alteração do texto do item 03. • Capítulo 06: -Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo "Descrição"; -Página 24 - ajuste do texto do item 01; -Página 25 - alteração da palavra "Instituição" por "PSP" nas duas figuras da página; |
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-Página 28 - exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para item 12. • Capítulo 08: -Página 32 - alteração do texto de "Campo Livre" para "Descrição"; -Página 33 - criação de novo item 06; -Página 33: alteração do texto do agora item 07. |
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• Exclusão do capítulo 10 - Geração de QR Code Dinâmico. • Novo Capítulo 10: -Meus Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais disponibilizados. -Página 46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário |
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pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico; -Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 - alteração de itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento. • Pequenos ajustes de forma. |
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01/2021 |
3.1 |
-Páginas 8,10,14,16,18 e 33: inclusão de obrigação referente ao campo "Descrição" - "O campo "Descrição" deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras." -Ajustes nas referências das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. -Ajuste no texto do histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020. • Pequenos ajustes de forma |
03/2021 |
4.0 |
• Índice: -Inclusão do capítulo 14 - "Integração com Lista de Contatos" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Introdução: -Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix. |
• Capítulo 2: -Página 06 - alterações no texto do item 01. -Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11. • Capítulo 4: -Página 18 - alteração nas telas exemplificativas. |
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• Capítulo 5: -Página 22 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 6: -Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas. -Página 28 - inclusão de novo item de número 13 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento |
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do QR Code Estático quando o TxId estiver preenchido." • Capítulo 7: -Página 30 - alteração na tela exemplificativa. • Capítulo 8: -Página 32 - alterações no texto do item 02. |
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-Página 32 - alterações nas telas exemplificativas. -Página 37 - alterações no texto do item 02. • Capítulo 11: -Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". |
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-Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03. -Página 49 - renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1. -Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". -Página 51 - inclusão de novo item de número 14 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code Dinâmico." |
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-Página 51 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 12: -Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas • Capítulo 13: -Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". |
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• Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix. |
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• Anexo 1: -Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução). • Pequenos ajustes de forma. |
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03/2021 |
4.1 |
• Capítulo 11: -Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo "Modalidade de alteração de valor", conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável). |
-Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver). • Pequenos ajustes de forma. |
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04/2021 |
4.2 |
• Capítulo 2: -Página 8 - Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix; -Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação |
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 - Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP; -Página 8 - Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação; |
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-Página 9 - Item 13 (item 10 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente; -Página 9 - Item 14 (item 11 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente. |
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• Capítulo 11: -Página 52 - item 15 - obrigatório - inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento, bem como consulta às transações agendadas; -Página 52 - item 16 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada; -Página 52 - item 17 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja viapush, parte das informações, à escolha do PSP, |
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pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. • Capítulo 12: -Página 54 - Item 02 - recomendado - recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta; |
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-Página 54 - item 05 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja viapush, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; -Página 54 - item 06 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada. |
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• Anexo I: -Página 67 - Anexo I - Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. |
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05/2021 |
4.3 |
• Capítulo 02: -Página 08 - consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que "Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP. |
-Página 08 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação. • Capítulo 12: -Página 54 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix. -Página 54 - inserção de novo item 02: "Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes". |
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• Anexo I: -Página 67 - Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. |
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07/2021 |
4.4 |
• Capítulo 2: -Página 09 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." |
-Página 09 - item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." |
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• Capítulo 3: -Página 16 - item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." |
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• Capítulo 4: -Página 21 - item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." |
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• Capítulo 11: -Página 54 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." • Pequenos ajustes de forma. |
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08/2021 |
5.0 |
• Índice: - Inclusão do capítulo 15 - "Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do capítulo 17 - "Acessibilidade no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do Anexo II - "Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário."; |
• Capítulo 1: -Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade; |
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• Capítulo 2: -Página 07 - item 07: correção das indicações nas telas exemplificativas; -Página 10 - item 14: nova redação (inserção de PSI como participante); • Capítulo 3: - Página 16 - item 12: exclusão da indicação do item na tela exemplificativa; |
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• Capítulo 7: -Página 32 - item 05: novo item recomendado (transações iniciadas pelo PSI); • Capítulo 9: -Página 40 - item 05: exclusão das indicações do item na tela exemplificativa; |
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• Capítulo 12: -Página 55 - item01: novo item obrigatório (opção de agendamento); -Página 55 - item03: nova redação para o item (consulta a agendamentos); - Página 55 - itens 02, 04 e 05: renumeração de itens obrigatórios; -Página 55 - itens 06 e 07: renumeração dos itens recomendados; |
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• Inclusão do Capítulo 15 - Páginas 62 a 65 - "Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; • Inclusão do capítulo 17 - Páginas 71 e 72 - "Acessibilidade no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; |
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• Anexo I: - Página 77 - novo item obrigatório (Pix Agendado); • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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09/2021 |
6.0 |
• Índice: -Inclusão do novo capítulo 14 - "Pix Saque e Pix Troco" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; -Reposicionamento do capítulo "Integração com Lista de Contatos", que agora passa a se situar após o capítulo 15 - "Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix"; |
• Capítulo 02: -Página 07 - item 07: inclusão das nomenclaturas "Pix Saque" e "Pix Troco"; -Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e reposicionamento da mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante; |
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• Capítulo 03: -Página 12 - item 02: inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular; • Capítulo 07: -Página 32 - item 01: inclusão dos saques no rol de transações Pix; |
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• Capítulo 13: -Página 57 - item 02: inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP; • Inclusão do novo Capítulo 14: -Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; -Ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; |
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-Página 85: alteração no texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix; • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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10/2021 |
6.1 |
• Índice: -Renumeração das páginas a partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos. • Capítulo 10: -Páginas 45 a 53- inclusão de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque |
e Pix Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados. • Anexo I: -Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites. • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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12/2021 |
6.2 |
-Página 32 - inclusão de novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes. -Página 32 - alteração da tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02. • Capítulo 10: -Página 46 - item 01 e 02: inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário. |
-Página 46 - item 02: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. -Página 51 - item 08: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. -Página 51 - Alteração da tela exemplificativa associada ao item 8. • Capítulo 14: |
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-Página 66 - alteração do termo "ofertar" por "disponibilizar"; -Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários); -Página 67 - alteração das telas exemplificativas associadas ao item 01; -Página 68 - item 03: ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados); -Página 68 - item 04: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco); |
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-Página 69 - item 05: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco); -Página 69 - ajuste da tela associada ao item 05; -Página 70 - item 11: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do "valor final da transação"; -Página 71 - item 14: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo "nome" como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do "valor final da transação"; e |
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-Página 72 - item 16: ajustes na redação (inclusão do termo "nome" como informação associada ao PSP do recebedor). • Anexo I: -Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo "Meus Limites Pix" • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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09/2022 |
6.3 |
• Índice: -Renumeração das páginas a partir do Capítulo 3 - Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção de novos conteúdos. - Exclusão do Anexo II (Capítulo 20), dado que os prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias serão disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada atualização dos requisitos mínimos para a Experiência do Usuário. |
• Capítulo 02: -Página 8 - item 10: inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser acionado por meio do canal de atendimento disponibilizado pelo PSP; -Página 9 - item 12: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados; -Página 9 - item 12: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; |
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-Página 9 - item 13: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados; -Página 10 - item 15 (novo): vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver preenchido. • Capítulo 03 |
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-Página 12 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 14 - item 06: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por chave; -Página 14 - item 06: retorno da informação da chave Pix passa a ser obrigatória nas transações iniciadas por chave; -Página 15 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 16 - item 11: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e |
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-Página 16 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. • Capítulo 04 -Página 19 - item 01: vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP; |
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-Página 19 - tela exemplificativa do item 01: inclusão do tipo de conta "conta de pagamento"; -Página 19 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 20 - item 05: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 21 - item 07: obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas notificações de transações iniciadas por inserção manual; -Página 21 - item 07: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; |
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-Página 21 - item 08: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e -Página 21 - item 08: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição". • Capítulo 05: -Página 25 - item 07 (item 08 da versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma |
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recomendação e passa a ser uma obrigatoriedade. • Capítulo 06: -Página 27 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério do participante; -Página 27 - item 01: inclusão da obrigatoriedade da opção "Cancelar", antes da confirmação da transação (já consta na tela exemplificativa associada ao item); -Página 27 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações |
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iniciadas por QR Code estático; -Página 29 - item 07: ajustes no texto referente a erros de chave não existente no QR Code estático; -Página 30 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 31 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e -Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) |
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da ponta pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido, como informações mínimas do comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. • Capítulo 07: -Página 33 - item 05: ajustes no texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas, que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada forma de iniciação. |
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• Capítulo 08: -Página 35 - item 02: inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para poder selecionar a opção de devolução; -Página 35 - item 03: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 36 - item 07: ajustes no texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em aderência à tela exemplificativa do item; |
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-Página 36 - item 07: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 37 - item 09: ajustes no texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior, consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de liquidação em transações de devolução; -Página 38 - item 11 (novo): obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário recebedor; |
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-Página 38 - item 12 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 13 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma notificação de infração, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 14 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a |
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realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos, e informações mínimas da notificação; e -Página 38 - item 16 (novo): obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução, e informações mínimas da notificação; |
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• Capítulo 09: -Página 40 - item 02: a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave, e ajustes no texto; -Página 42 - item 08: alteração da informação do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14 para 30 dias; -Página 43 - item 10: ajustes referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa; e |
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-Página 45 - item 12: ajustes no texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou reivindicação de chave. • Capítulo 11: -Página 56 - item 01: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; |
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- Página 56 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato passa ser opcional e fica a critério do participante; - Página 56 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento imediato iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 57 - item 03: inserção do campo "data de vencimento" na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança para pagamento com vencimento e alterações |
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referente à indicação da data de pagamento pretendida; -Página 57 - item 03: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; -Página 57 - item 03: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com vencimento passa ser opcional e fica a critério do participante; |
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-Página 57 - item 03: ajustes no texto referente ao campo "infoAdicionais"; -Página 57 - item 03: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 58 - item 06: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 59 - item 09: ajuste no texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico; |
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-Página 60 - item 11: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 61 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; -Página 61 - item 13: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; |
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e -Página 61 - item 17: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. -Página 63 - item 01: ajuste no texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis; -Página 63 - item 02: ajustes no texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que é referente a um agendamento de transação Pix. |
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-Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. -Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. • Capítulo 14: - Página 71 - item 06: alterações referentes à sanitização do campo "Condições de disponibilização do serviço de saque"; -Página 72 - item 11: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; |
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-Página 73 - item 14: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; -Página 74 - item 16: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; e -Página 75 - item 19: alterações nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix Troco. -Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os requisitos referentes ao conjunto de dados que |
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deve ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação; -Página 82 - item 16 (novo): padronização do conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador pelo prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento e pelo participante detentor da conta transacional, nos casos em que o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as informações do usuário recebedor. • Capítulo 17: |
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-Página 87: ajustes das informações do payload da tela exemplificativa; e -Página 88 - item 02 (novo): obrigatoriedade de exibição das informações do payload do QR dinâmico, para pagamentos com vencimento no Internet Banking. • Anexo I -Página 8: ajustes no item 10 - inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução; -Página 12: alteração do item 3 - sanitização do campo "Descrição; |
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-Página 14: alteração do item 6 - retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por chave; -Página 16: alteração do item 12 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 19: alteração do item 1 - vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o |
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número associado a cada PSP; -Página 21: alteração do item 8 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 25: alteração do item 7 (item 08 da versão anterior) - fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser |
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uma recomendação e passa a ser uma obrigatoriedade; -Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; -Página 31 - item 12: inclusão da informação da mensagem do campo "Identificador" (TxId) no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; |
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-Página 35: alteração do item 2 - inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para selecionar a opção de devolução; -Página 40: alteração do item 2 - a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave; e -Página 63: ajuste no item 1 - agendamento deve ser disponibilizado também para pagamentos nos dias não úteis. |
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• Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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07/2023 |
6.4 |
• Capítulo 9: - Página 45: alterações no item 14 - obrigatoriedade de informar ao usuário, nas tentativas de registro, exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de chaves em horário no qual o participante não disponibilize essas funcionalidades, sobre o prazo previsto para efetivação ou o horário em que a funcionalidade estará disponível. |
• Capítulo 10: -Página 47: ajustes no item 1 - fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de beneficiários com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização do menu "Meus Limites Pix" no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários); - Página 47: ajustes no item 2 - menu "Meus Limites Pix" deve conter informações sobre limites por período em transações para pessoas e empresas, e sobre cadastro de beneficiários, caso essa funcionalidade seja disponibilizada pelo PSP; obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites |
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específicos (contas e beneficiários) - Página 47: alterações no item 2 - limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$ 3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período noturno; - Página 47: alteração no item 2 - a funcionalidade de gestão de horários deixa de ser obrigatória; - Página 48: item 3 - ajuste na tela exemplificativa; exclusão da consulta e da edição de limites por transação; |
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- Página 48: ajustes no item 4 - maior clareza sobre a necessidade de aprovação do PSP nas solicitações de limites maiores do que os disponibilizados para alterações; - Página 49: ajustes no item 5 - maior clareza sobre a informação do prazo de processamento para qualquer solicitação de aumento de limite e de eventual necessidade de aprovação do PSP, nos casos em que o limite solicitado for maior do que o valor do parâmetro regulamentado pelo BCB, conforme período (diurno ou noturno) e usuário recebedor (pessoa física ou jurídica); - Página 51: alterações no item 7 - maior clareza sobre a impossibilidade de o usuário solicitar aumento de limites Pix Saque Pix Troco para valores superiores aos |
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regulamentados pelo BCB; limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$ 3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período noturno; -Página 52: alteração no item 8 (antigo item 9) - a funcionalidade de cadastro de contas não permite mais o limite diferenciado por transação; -Página 52: ajustes no item 8 (antigo item 9) - maior clareza sobre a faculdade de disponibilizar a funcionalidade de cadastro de contas com limites diferenciados e possibilidade de utilização de um limite aplicável a todas as contas cadastradas; e alteração na tela exemplificativa, considerando um único limite diário para cada conta |
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cadastrada. -Página 52: ajustes no item 10 (antigo item 11) - a funcionalidade de cadastro de contas deve permitir a fácil alteração dos limites cadastrados; -Página 53: inclusão dos itens 11, 12 e 13 - requisitos para a funcionalidade de cadastro de beneficiários, caso seja disponibilizada pelo PSP; |
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-Página 54: novo item 14: obrigatoriedade de informar ao usuário sobre eventuais impossibilidades de cadastro de limites específicos para contas e beneficiários, se houver incompatibilidade com limites pré-cadastrados, caso o PSP disponibilize ambas as funcionalidades de cadastramento de limites (contas e beneficiários) -Página 55: Novo item 15 (antigo item 8) -Página 55: Novo item 16 - obrigatoriedade de informar ao usuário sobre o prazo de alteração do início do horário noturno, caso o PSP disponibilize essa funcionalidade. |
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• Anexo I: -Página 47: ajustes no item 1 - fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de beneficiários com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização do menu "Meus Limites Pix" no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários); • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
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08/2024 |
7.0 |
• Índice: - Reposicionamento do capítulo "Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico" do capítulo 11 para o capítulo 07 e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do novo capítulo 15 - "Pix Automático" e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes. |
• Capítulo 01: - Página 04 - Introdução: alteração na menção ao número do capítulo que trata do serviço de iniciação de transação de pagamento (de capítulo 15 para capítulo 16). • Capítulo 02: - Página 07 - item 07: inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático nas nomenclaturas obrigatórias; |
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- Página 08 - item 10: ajustes na redação de forma a evidenciar a obrigatoriedade de acesso fácil e direto ao canal de atendimento para fins de registro de reclamações no âmbito do Pix; - Página 09 - itens 12 e 13: alteração do destinatário dos requisitos (de PSP do usuário pagador para PSP do usuário recebedor); - Página 10 - item 16 (novo): inclusão de obrigatoriedade de apresentação de ícone do tipo "check" nos comprovantes de pagamento; - Página 10 - item 17 (novo): inclusão de obrigatoriedade de apresentação das informações e ícones ("check" ou "calendar clock") constantes das telas de conclusão das |
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jornadas de pagamento e agendamento nos respectivos comprovantes. • Capítulo 03: - Página 16 - item 11: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 - "Pix Agendado", com alterações). • Capítulo 04: |
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- Página 19 - item 02: ajustes na redação (exclusão de "caso o PSP possua essa informação (por exemplo, se o usuário recebedor for seu cliente"); - Página 21 - item 07: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 - "Pix Agendado", com alterações, e substituição do CPF/CNPJ pelo nome do recebedor). • Capítulo 07: - Página 38 - item 12: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 - "Pix Agendado", |
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com alterações); - Página 38 - item 13: ajustes na redação (referências aopayloaddo QR Code dinâmico e à tela com exemplo ilustrativo); - Migração dos itens 15, 16 e 17 para o capítulo 12 - "Pix Agendado" (com alterações). • Capítulo 08: - Página 40 - item 03 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação do Pix Agendado no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix; |
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- Página 40 - item 04 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação do Pix Automático no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix, e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 40 - item 07: inclusão de recomendação de recuperação dos comprovantes de agendamento na funcionalidade de extrato. - Página 40: inclusão de exemplos de transações Pix Agendado, Pix Agendado recorrente e Pix Automático nas telas ilustrativas. • Capítulo 11: |
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- Página 53 - exclusão de "por período" e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático no subtítulo do capítulo; - Página 54 - item 01: exclusão de "por período" e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático; - Página 54 - Item 02: exclusão de "por período (diurno e noturno)" no tópico "Pix para empresas" e inclusão de informações relativas ao Pix Agendado e ao Pix Automático. Acréscimo do termo "diários" aos limites e inclusão de frase para fazer referência a opção de limite global diário diferenciado nas informações sobre cadastro de beneficiários e cadastro de contas; |
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- Página 55 - Item 03: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na consulta e alteração de limites; - Página 55 - Item 04: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na permissão de solicitação de aumento de limite; - Página 57 - item 08 (novo): inclusão de obrigatoriedade de comunicação ao usuário pagador caso solicitações de redução de limite do Pix Agendado resultem na inviabilização da liquidação de agendamentos já programados, inclusão de tela exemplificativa e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 59 - item 10: inserido o termo "diário" na menção ao limite diferenciado aplicável a todas as contas cadastradas; |
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- Página 60 - item 13: inserido o termo "diário" na menção ao limite diferenciado aplicável a todos os beneficiários cadastrados; - Páginas 54, 55, 59, 60 e 62: ajustes nas telas para inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático. • Capítulo 12: - Páginas 64 a 69: reformulação geral do capítulo, com ajustes de redação e inclusão de novos itens para tratar do Pix Agendado recorrente, do limite específico para transações agendadas e de aprimoramentos realizados nos comprovantes de agendamento, assim como para considerar informações sobre o envio de notificação após a |
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liquidação da transação agendada antes existentes no capítulo 03 - "Pix com Chave Pix", no capítulo 04 - "Pix com inserção manual dos dados de conta transacional" e no capítulo 07 - "Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico". • Capítulo 15 (novo): - Inclusão do novo capítulo "Pix Automático" e ajustes da numeração dos capítulos e páginas subsequentes. |
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• Capítulo 16: - Padronização do termo "prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSI)" em todo o capítulo; - Exclusão dos itens 11, 13, 17 e 18 da versão 6.4 - Renumeração dos itens 12, 14, 15, 16, da versão 6.4, para 14, 11, 12, 13, na versão 7.0, respectivamente. - Página 105 - item 01: inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático nas nomenclaturas obrigatórias dos PSIs; |
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- Página 107 - item 14: ajustes na redação (necessidade de cumprimento das obrigatoriedades previstas no capítulo "Pix Agendado", caso o PSI oferte agendamento único e/ou recorrente); - Página 108 - item 15 (novo): inclusão de obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidades do Pix Automático, caso o PSI oferte o produto; - Página 108 - item 16 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Agendado pelo PSI; - Página 108 - item 17 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Automático pelo PSI; |
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- Página 108 - item 18 (novo): inclusão de recomendação referente à disponibilização da funcionalidade de consulta ao histórico de autorizações do Pix Automático. • Capítulo 20 (Anexo I): - Ajustes de numeração de páginas e itens citados; - Página 120: Alterações no item 10 do cap. "Obrigações e recomendações gerais" - ajustes na redação de forma a evidenciar a obrigatoriedade de acesso fácil e direto ao canal de atendimento para fins de registro de reclamações no âmbito do Pix; |
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- Página 124: Alterações no item 01 do cap. "Meus limites Pix" - exclusão de "por período" e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático; - Página 124: Alteração no item 01 do cap. "Pix Agendado" - substituição da palavra "pagamentos" por "transações Pix"; - Página 124 e 125: Inclusão dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência referentes ao cap. "Pix Automático". • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe