Instrução Normativa SURE Nº 27 DE 30/08/2024


 Publicado no DOE - AL em 3 set 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (docs. 25517267 e 26099309), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000022443/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; (Redação dada pela republicação do DOE DE 09/12/2024).

Considerando a publicação do Edital SURE nº 210/2024 (doc. 26131222), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 25 de julho de 2024 (doc. 26512865), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
CERV BLUE MOON 350 ML 7896045506507
7896045506477
LATA R$ 5,39
EISENBAHN PALE ALE 350 ML 7898367984070 LATA R$ 5,35

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2024.

(Redação dada pela republicação do DOE DE 09/12/2024).

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL