Decreto Nº 57230 DE 02/09/2024


 Publicado no DOE - PE em 3 set 2024


Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de transferência.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre a inaplicabilidade do imposto relativo ao regime de substituição tributária,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 57230 DE 02/09/2024).

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 37 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A)

....................................................................................................................................................................

Art. 3º ..........................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

II - na hipótese em que o destinatário seja atacadista, situado neste Estado, este deve receber as mercadorias submetidas ao correspondente regime de substituição tributária exclusivamente por meio de transferência. (NR)

...................................................................................................................................................................”.