Publicado no DOE - MS em 4 set 2024
Prorroga o prazo para revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) no âmbito do ICMS Ecológico, componente Resíduos Sólidos Urbanos.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual N. 16.228, de 07 de julho de 2023;
Considerando a Resolução Semagro/MS n. 789, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências;
Considerando o previsto no art. 11, da Resolução Semagro/MS n. 789/2022, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul poderá emitir normas para disciplinar esta Resolução;
Considerando a previsão no § 2º do art. 3º da Resolução Semagro/MS n. 789, que a existência de Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com as metas atualizadas a cada 4 (quatro) anos, é requisito para pleitear participação no rateio do ICMS Ecológico, no componente Resíduos Sólidos Urbanos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, para fins de cumprimento do disposto no item 1.1, do Anexo Único, da Resolução Semagro/MS n. 789/2022, a apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) revisado para pleitear a participação no rateio do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos a partir do ano-base 2027.
§1º À Luz do ICMS Ecológico, componente Resíduos Sólidos Urbanos, a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada (PMGIRS) deverá ser de forma integral, inclusive as metas que deverão ser atualizadas a cada 4 (quatro) anos.
§2º A partir do ano-base 2027, o planejamento e execução das metas descritas nos (PMGIRS), serão objetos de análise e pontuação mediante preenchimento de formulário especifico e apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º As dúvidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Gerência de Desenvolvimento e Modernização, do Imasul.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2024.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL