Resolução GAB/SEMFAZ Nº 6 DE 03/09/2024


 Publicado no DOM - Porto Velho em 6 set 2024


Altera a Resolução GAB/SEMFAZ Nº 5/2021, que dispõe sobre a validade e a revalidação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução 005/2021/GAB/SEMFAZ, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º .......................

II – determinado de 12 (doze) meses, a partir da data de emissão do Certificado Declaratório, nos casos em que não seja possível a atualização do cadastro econômico ou imobiliário antes do Reconhecimento da Imunidade Tributária ou Não Incidência Tributária;” (NR)

..............................

Art.3º ..........................

§ 1º Se vencido o Certificado Declaratório com validade determinada, o requerente ainda não tiver cumprido os requisitos estipulados no Parecer Fiscal, será revalidado com validade determinada de 12 (doze) meses, até que sejam cumpridas as exigências do art. 1º desta Resolução. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda