Publicado no DOE - RJ em 6 set 2024
Ret. - Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 02 de setembro a 08 de setembro de 2024.
Processo SEI-E-04/0006/029654/2024
Onde se lê:
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte:
Leia-se:
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte: