Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 75 DE 05/09/2024


 Publicado no DOU em 6 set 2024


Prorroga a vigência de Medida Provisória Nº 1245/2024, que aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória Nº 1216/2024.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º,caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional