Decreto Nº 57790 DE 06/09/2024


 Publicado no DOE - RS em 9 set 2024


Revoga o inciso I da nota do item CV da Seção I do Apêndice II do RICMS/RS - aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 9º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6428 - No Apêndice II, Seção I, item CV, fica revogado o inciso I da nota.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.