Edital de Notificação SAT Nº 74 DE 06/09/2024


 Publicado no DOE - MS em 9 set 2024


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 06 de setembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 74/ 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
  7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,81 A
  7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 7,18 A
  7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 9,57 A
  7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 10,42 A
  7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 11,84 A
  101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
  7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 15,17 A
  7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,38 A
  7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 19,07 A
  7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,43 A
  7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 21,65 A
  7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 23,72 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
  7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,48 A
  7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 6,47 A
  7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 6,83 A
  7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 9,44 A
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
  7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,78 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto